Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 JDM Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101588017, uma sociedade denominada JDM Combustíveis, Limitada. Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029, casado, residente em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 386, 6.º andar, Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala n.º 332, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M, emitido a 16 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, representada pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JDM Combustíveis, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada Nacional N.º 8, Zona Industrial 2, bairro
Texto do artigo · p. 20 Ontupaia, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Genefa Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JDM Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101588017, uma sociedade denominada JDM Combustíveis, Limitada. Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029, casado, residente em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 386, 6.º andar, Maputo cidade; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala n.º 332, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M, emitido a 16 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, representada pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JDM Combustíveis, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada Nacional N.º 8, Zona Industrial 2, bairro
  13. Texto do artigo, página 20: Ontupaia, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Genefa Dom Mahachure.
  23. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
  35. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.