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- Texto do artigo, página 19: JDM Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101588017, uma sociedade denominada JDM Combustíveis, Limitada. Que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029, casado, residente em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 386, 6.º andar, Maputo cidade; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala n.º 332, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M, emitido a 16 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, representada pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JDM Combustíveis, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada Nacional N.º 8, Zona Industrial 2, bairro
- Texto do artigo, página 20: Ontupaia, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Genefa Dom Mahachure.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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