M&C Investimento, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: M&C Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade M&C Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101668789, Mário Rui Nhuntumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Beira, e Clinton Crescêncio Muchanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, declaram as partes que nos termos n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade por quotas, a qual refere-se à pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M&C Investimentos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade litada, quer se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, 5.º bairro Pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursal outras, delegações, agencias, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgada o conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em navios, limpeza geral recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informática e comunicação: consultoria científica; técnicas similares; admirativos e de serviços de apoio; montagem reparação de equipamentos electrônicos e informática; construção civil; reparação e manutenção de computadores; construção civil; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiro, tanques e equipamentos industriais, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e auditoria, consultoria científica, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material
- Texto do artigo, página 21: de escritório e informático e seus acessório material de construção, material de electricidade e de produtos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercício de actividades industriais diversas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizada pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Mário Rui Nhuntumbo, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Clinton Crescêncio Muchanga, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa passivelmente será exercida pelos dois sócios nomeadamente Mário Rui Nhandunbo e Clinton Crescêncio Muchanga, desde nomeado sócios gerentes com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do gerente terá a duração de 3 anos, podendo o gerente ser eleito, para mantados sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Pelos presentes estatutos nomeasse o sócio Mário Rui Nhantunbo, para função de gestor de recursos humanos, e agente de marketing.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 21 de Abril 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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