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Texto do artigo · p. 15 GN – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, sob o n.º 101938638, se acha matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GN – Imobiliária, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 15 Pelos presentes estatutos é constituída a GN – Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Macúti, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Alocação de imóveis.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Francisco Copeleque.
Texto do artigo · p. 15 ...................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma ou mais socais, a serem nomeadas em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenário Alberto.
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  1. Texto do artigo, página 15: GN – Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, sob o n.º 101938638, se acha matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GN – Imobiliária, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
  5. Texto do artigo, página 15: Pelos presentes estatutos é constituída a GN – Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Macúti, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Alocação de imóveis.
  19. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula; e
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Francisco Copeleque.
  25. Texto do artigo, página 15: ...................................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma ou mais socais, a serem nomeadas em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 15: Beira, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenário Alberto.
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