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Texto do artigo · p. 16 IND−MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101963837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IND−MOZ, Limitada, constituída entre os sócios: Imran Mohammed, maior, casado, filho de Mohammed Altaf e de Salma Banu, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandi−Miralan, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306803541P, emitido a 18
Texto do artigo · p. 16 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Muhammad Noman Memon, maior, casado, filho de Abdul Memon e de Kulsoom Aziz, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Shikarpur, portador do DIRE n.º11PK00036168S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 8 de Fevereiro 2022. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 Asociedade adopta a denominação de IND− MOZ, Limitada, abreviadamente IND−MOZ, LDA, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da profissão de comércio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 16 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de serviços comercial;
Número ou marcador · p. 16 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria empresarial e fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que conresponde a 100% e corresponde a duas quotas dividido em duas partes, 10%, corresponde 50.000,00MT, pertencendo ao sócio Imran Mohammed e 90% que conresponde 450.000,00MT, pertence ao sócio Muhammad Noman Memon, como sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividades profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 17 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar ato do o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los acto do tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Comércio a grosso
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional comércio não sócios que tomam a qualidade de comerciante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade de comércio é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Pagar as suas quotas os imposto e lhe for obrigado pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Maio de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: IND−MOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101963837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IND−MOZ, Limitada, constituída entre os sócios: Imran Mohammed, maior, casado, filho de Mohammed Altaf e de Salma Banu, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandi−Miralan, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306803541P, emitido a 18
  3. Texto do artigo, página 16: de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Muhammad Noman Memon, maior, casado, filho de Abdul Memon e de Kulsoom Aziz, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Shikarpur, portador do DIRE n.º11PK00036168S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 8 de Fevereiro 2022. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: Asociedade adopta a denominação de IND− MOZ, Limitada, abreviadamente IND−MOZ, LDA, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de comércio;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de serviços comercial;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Agente de propriedade industrial;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria empresarial e fiscal.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que conresponde a 100% e corresponde a duas quotas dividido em duas partes, 10%, corresponde 50.000,00MT, pertencendo ao sócio Imran Mohammed e 90% que conresponde 450.000,00MT, pertence ao sócio Muhammad Noman Memon, como sócio maioritário.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividades profissional para além da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  27. Texto do artigo, página 17: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar ato do o tempo.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los acto do tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Direitos especiais dos sócios
  35. Texto do artigo, página 17: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: Comércio a grosso
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional comércio não sócios que tomam a qualidade de comerciante.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade de comércio é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  45. Número ou marcador, página 17: e) Pagar as suas quotas os imposto e lhe for obrigado pela lei moçambicana;
  46. Número ou marcador, página 17: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Usar a sigla da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  53. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Maio de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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