Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: IND−MOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101963837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IND−MOZ, Limitada, constituída entre os sócios: Imran Mohammed, maior, casado, filho de Mohammed Altaf e de Salma Banu, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandi−Miralan, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306803541P, emitido a 18
- Texto do artigo, página 16: de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Muhammad Noman Memon, maior, casado, filho de Abdul Memon e de Kulsoom Aziz, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Shikarpur, portador do DIRE n.º11PK00036168S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 8 de Fevereiro 2022. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: Asociedade adopta a denominação de IND− MOZ, Limitada, abreviadamente IND−MOZ, LDA, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de comércio;
- Número ou marcador, página 16: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 16: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão de serviços comercial;
- Número ou marcador, página 16: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria empresarial e fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que conresponde a 100% e corresponde a duas quotas dividido em duas partes, 10%, corresponde 50.000,00MT, pertencendo ao sócio Imran Mohammed e 90% que conresponde 450.000,00MT, pertence ao sócio Muhammad Noman Memon, como sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 17: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar ato do o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los acto do tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Comércio a grosso
- Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional comércio não sócios que tomam a qualidade de comerciante.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade de comércio é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) Pagar as suas quotas os imposto e lhe for obrigado pela lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 17: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 17: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Maio de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.