III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2023

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Número ou marcador · p. 7 f) Centro de reabilitação de vida selvagem;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 8 h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 8 i) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital é de 25.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wade Ross Brownlie; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natasha Strong.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Wade Ross Brownlie, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do director- geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Natasha Strong com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos sessenta e seis a folhas cento trinta e uma verso do Livro C Quatro, a sociedade Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Março de dois mil vinte e três que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de denominação Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em
Texto do artigo · p. 9 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de mecânica automotiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de acessórios importados e exportado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT pertencente ao sócio único Valter Assane Assuate, representativo de 100% do capital sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas: por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral deve reunir ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço de contas e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador executivo o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 9 na lei e por sócio, sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, doze de Abril de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, que consiste no aumento de capital e acréscimo de objecto a sebar:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro Ponto: Atualização do artigo quatro do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 9 Aberta a sessão, entrou-se imediato para apreciação do primeiro ponto e único da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Ficou decidido por unanimidade dos sócios presentes o aumento do capital social de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) para 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais), onde o sócio Franswa Patrício Afonso passa a ter a quota de cinquenta porcento equivalente a cinco milhões de meticais, e o sócio Jeff Franswa Patrício passa a ter também a mesma quota de cinquenta porcento equivalente a cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Segundo Ponto. Aumento de actividade de compra e venda de viaturas, seus acessórios, lubrificantes, e fornecimento de diversos tipos de viaturas, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 27 de Abril de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bit Plastic Mozambique –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Bit Plastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 9 NUEL 101180093, foi deliberado pelo sócio único a alteração da denominação da sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ótima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963713, uma entidade denominada BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente na Avenida das FPLM, casa n.º 50, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 26 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quota unipessoal e a denominação de BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade localiza-se na e com filial na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
Número ou marcador · p. 10 f) Produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 10 g) Publicidade, marketing e actividades culturais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio, Samuel Manuel Mahalambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral, em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, a quem se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazer não após 1 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá ao sócio gerente decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Breno Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e dois, pelas dez horas, reuniram-se na sede social na cidade da Beira, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa Breno Multiservice, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 101851605.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos
Texto do artigo · p. 10 mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António César Bazo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António César Bazo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coutifer, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi adimitida uma nova sócia, Maria da Graça Justino Mensoso, que passa desde já a adquirir cinquenta e cinco por cento do capital social, e pela mesma, aumentado o capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo o valor de acréscimo equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais do capital social, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Coutifer, Limitada, matriculada sob o NUEL 101194507, e, em consequência desta operação, o artigo sexto passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Maria da Graça Justino Mendoso, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, rua 28, casa n.º 42, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102834257P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular de NUIT 105619189, com uma
Texto do artigo · p. 11 quota de 55%, correspondente a 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º CB907594, emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Consulado de Portugal na Cidade da Beira, titular de NUIT 114416282, com uma quota de 30%, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 11 c) Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º CB769072, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Consulado de Portugal na Cidade da Beira, titular de NUIT 117185389, com uma quota de 15%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 11 Notariado da Beira, 26 de Abril de 2023. – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 11 DIME – Focus Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101965309, uma entidade denominada DIME – Focus Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de DIME – Focus Investments, Limitada, e tem a sua sede avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 b) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industriais transformadoras;
Número ou marcador · p. 11 c) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 11 d) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 11 e) Recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 11 f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
Número ou marcador · p. 11 g) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 11 h) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 k) Outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 11 l) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT) e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 11 m) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 n) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arsénio Lázaro José, natural da Matola
Texto do artigo · p. 11 e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e outra no mesmo valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Dindane Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dindane Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105001729, uma entidade denominada Dindane Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Dindane Comércio, Limitada, e tem a sua sede Bairro do Triunfo, condomínio Vila Sol, casa n.º 97, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de
Texto do artigo · p. 12 produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, eletrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agroindustria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, diving, campismo, indústria geoquímica e petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de áreas de eventos e afins;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente à sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente à sócia Kiana Martilen Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente a Keysel Mecks Jusper Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente a Yuni Tolay dos Anjos Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B; e
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente a Walter Alves Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cidália Luísa Pequenino Muando Letela e Walter Alves Letela, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Egbuchulem, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas uma a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Joaquina Peng Pires Lameira, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176365Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente;
Texto do artigo · p. 12 Elisa da Glória Lameira Diane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105854097Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 12 Arinel Michael Lameira Anyaoha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108879654D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manca,
Texto do artigo · p. 12 em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte, ambos residentes em Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade da outorgante e dos seus representados pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 12 E por ela foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Egbuchulem, Limitada, e terá a sua na Rua do Barue, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de peças assessórias e sobressalentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Peng Pires Lameira; e
Número ou marcador · p. 12 b) Últimas duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a 25% do capital
Texto do artigo · p. 13 social cada, pertencentes aos sócios Elisa da Glória Lameira Diane e Arinel Michael Lameira Anyaoha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Joaquina Peng Pires Lameira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 13 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002864, uma sociedade denominada Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Alberto Lithuli, n.º 320, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Emad Mohamed Elemam Hamoud, de nacionalidade egípcia e residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º A33635756, emitido nas autoridades egípcias a 19 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001681, uma entidade denominada Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Zaida Carina Faruk Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364900F, solteira, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, avenida Mao Tse Tung, n.º 1437, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem duração inderteminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal floricultura, venda de material de ornamentação, prestação de serviços de ornamentação e decoração de eventos e jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento da quota pertecente à sócia Zaida Carina Faruk Sulemane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direção-geral da sociedade será exercida pela sócia Zaida Carina Faruk Sulemane, que fica desde já nomeada directorageral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FM Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FM Logistics & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FM Logistics & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de administração de empresas, logística, procurement, venda de material de escritório e outras actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Carlos Machungo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Feliciano Carlos Machungo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001420, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FCSM e adopta como sua sede social, o escitório localizado na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação e intermediação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil e pública, construção e gestão de complexos residenciais;
Número ou marcador · p. 14 e) Turismo; e
Número ou marcador · p. 14 f) Saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade irá também exercer, sem se limitar a estas, as actividades abaixo listadas, podendo exercer em seu nome ou por meio de representação:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de vilas residenciais, desde a fase de planeamento até à implementação;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de vilas incluindo restauração e fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Limpeza, paisagismo, jardinagem e manutenção das vilas, gestão de projetos para a indústria de mineração e construção;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil, no modelo chave-namão e gestão comercial, abrangendo os sectores de construção civil chave-na-mão, estradas, pontes e vias navegáveis, serviços de infraestruturas, etc; e
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolvimento de projectos chavena-mão desde a elaboração do orçamento, passando pelo projeto e construção – construção comercial e civil nos sectores mencionados acima.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ian James Amstrong.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 15 que ficarão dispensados de prestar caução. Os adminitradores serão escolhidos pelo único sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Desde já é nomeado administrador e com plenos poderes incluindo os de gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, o único sócio (Ian James Amstrong).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Centro de reabilitação de vida selvagem;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
  3. Número ou marcador, página 8: h) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  4. Número ou marcador, página 8: i) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 8: Capital social
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital é de 25.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal d e 1 2 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d o z e mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wade Ross Brownlie; e
  11. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natasha Strong.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 8: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  19. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 8: Administração
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Wade Ross Brownlie, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do director- geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Natasha Strong com poderes de substituição e representação.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  34. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  38. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  45. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  48. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos sessenta e seis a folhas cento trinta e uma verso do Livro C Quatro, a sociedade Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Março de dois mil vinte e três que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  55. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de denominação Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em
  57. Texto do artigo, página 9: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  59. Texto do artigo, página 9: Duração
  60. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de mecânica automotiva;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de acessórios importados e exportado.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 9: Capital social
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT pertencente ao sócio único Valter Assane Assuate, representativo de 100% do capital sócio.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas: por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio estabelecido por lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia geral
  75. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral deve reunir ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço de contas e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador executivo o sócio da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  84. Texto do artigo, página 9: na lei e por sócio, sempre que achar necessário.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  89. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, doze de Abril de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, que consiste no aumento de capital e acréscimo de objecto a sebar:
  92. Texto do artigo, página 9: Primeiro Ponto: Atualização do artigo quatro do capital social da empresa.
  93. Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão, entrou-se imediato para apreciação do primeiro ponto e único da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
  94. Texto do artigo, página 9: Ficou decidido por unanimidade dos sócios presentes o aumento do capital social de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) para 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais), onde o sócio Franswa Patrício Afonso passa a ter a quota de cinquenta porcento equivalente a cinco milhões de meticais, e o sócio Jeff Franswa Patrício passa a ter também a mesma quota de cinquenta porcento equivalente a cinco milhões de meticais.
  95. Texto do artigo, página 9: Segundo Ponto. Aumento de actividade de compra e venda de viaturas, seus acessórios, lubrificantes, e fornecimento de diversos tipos de viaturas, com importação e exportação.
  96. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 27 de Abril de dois mil vinte e três.
  97. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Bit Plastic Mozambique –Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Bit Plastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o
  100. Texto do artigo, página 9: NUEL 101180093, foi deliberado pelo sócio único a alteração da denominação da sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Denominação
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ótima Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2023. — A Conser-
  105. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963713, uma entidade denominada BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 9: Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente na Avenida das FPLM, casa n.º 50, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 26 de Março de 2021.
  109. Texto do artigo, página 9: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quota unipessoal e a denominação de BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade localiza-se na e com filial na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
  123. Número ou marcador, página 10: f) Produtos novos não especificados;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Publicidade, marketing e actividades culturais.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio, Samuel Manuel Mahalambe.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral, em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, a quem se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo director-geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazer não após 1 de Abril do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao sócio gerente decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 10: (Situações omissas)
  149. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Breno Multiservice, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e dois, pelas dez horas, reuniram-se na sede social na cidade da Beira, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa Breno Multiservice, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 101851605.
  153. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos
  157. Texto do artigo, página 10: mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António César Bazo; e
  159. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião António César Bazo.
  160. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2023. — O Con-
  161. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 10: Coutifer, Limitada
  163. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura do dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi adimitida uma nova sócia, Maria da Graça Justino Mensoso, que passa desde já a adquirir cinquenta e cinco por cento do capital social, e pela mesma, aumentado o capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo o valor de acréscimo equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais do capital social, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Coutifer, Limitada, matriculada sob o NUEL 101194507, e, em consequência desta operação, o artigo sexto passa a ter a seguinte nova redação:
  164. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 10: Capital social
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencente aos seguintes sócios:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Maria da Graça Justino Mendoso, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, rua 28, casa n.º 42, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102834257P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular de NUIT 105619189, com uma
  169. Texto do artigo, página 11: quota de 55%, correspondente a 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais);
  170. Número ou marcador, página 11: b) Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º CB907594, emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Consulado de Portugal na Cidade da Beira, titular de NUIT 114416282, com uma quota de 30%, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
  171. Número ou marcador, página 11: c) Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador de passaporte n.º CB769072, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Consulado de Portugal na Cidade da Beira, titular de NUIT 117185389, com uma quota de 15%, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinquenta mil meticais).
  172. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  173. Texto do artigo, página 11: Notariado da Beira, 26 de Abril de 2023. – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  174. Texto do artigo, página 11: DIME – Focus Investments, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101965309, uma entidade denominada DIME – Focus Investments, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DIME – Focus Investments, Limitada, e tem a sua sede avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  182. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industriais transformadoras;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  187. Número ou marcador, página 11: e) Recolha de resíduos;
  188. Número ou marcador, página 11: f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
  189. Número ou marcador, página 11: g) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  190. Número ou marcador, página 11: h) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
  191. Número ou marcador, página 11: i) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  192. Número ou marcador, página 11: j) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  193. Número ou marcador, página 11: k) Outro comércio por grosso especializado;
  194. Número ou marcador, página 11: l) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT) e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer;
  195. Número ou marcador, página 11: m) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  196. Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arsénio Lázaro José, natural da Matola
  200. Texto do artigo, página 11: e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e outra no mesmo valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Dindane Comércio, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Dindane Comércio, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105001729, uma entidade denominada Dindane Comércio, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Dindane Comércio, Limitada, e tem a sua sede Bairro do Triunfo, condomínio Vila Sol, casa n.º 97, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de
  218. Texto do artigo, página 12: produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, eletrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agroindustria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, diving, campismo, indústria geoquímica e petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Imobiliária;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de áreas de eventos e afins;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais, a saber:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente à sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente à sócia Kiana Martilen Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente a Keysel Mecks Jusper Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente a Yuni Tolay dos Anjos Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B; e
  232. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, pertencente a Walter Alves Letela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104805357B.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cidália Luísa Pequenino Muando Letela e Walter Alves Letela, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Egbuchulem, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas uma a cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, compareceu como outorgante:
  240. Texto do artigo, página 12: Joaquina Peng Pires Lameira, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176365Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente;
  241. Texto do artigo, página 12: Elisa da Glória Lameira Diane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105854097Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio; e
  242. Texto do artigo, página 12: Arinel Michael Lameira Anyaoha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108879654D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manca,
  243. Texto do artigo, página 12: em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte, ambos residentes em Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  244. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade da outorgante e dos seus representados pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  245. Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Egbuchulem, Limitada, e terá a sua na Rua do Barue, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede, representação e duração)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de peças assessórias e sobressalentes de viaturas;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Peng Pires Lameira; e
  264. Número ou marcador, página 12: b) Últimas duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a 25% do capital
  265. Texto do artigo, página 13: social cada, pertencentes aos sócios Elisa da Glória Lameira Diane e Arinel Michael Lameira Anyaoha.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Joaquina Peng Pires Lameira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Fevereiro
  276. Texto do artigo, página 13: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002864, uma sociedade denominada Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elemam Hamoud Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Alberto Lithuli, n.º 320, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Emad Mohamed Elemam Hamoud, de nacionalidade egípcia e residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º A33635756, emitido nas autoridades egípcias a 19 de Abril de 2023.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  294. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001681, uma entidade denominada Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 13: Zaida Carina Faruk Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364900F, solteira, residente na cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  304. Texto do artigo, página 13: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quota unipessoal
  305. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Flower Pot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Sede social e duração)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, avenida Mao Tse Tung, n.º 1437, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem duração inderteminada.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal floricultura, venda de material de ornamentação, prestação de serviços de ornamentação e decoração de eventos e jardinagem.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento da quota pertecente à sócia Zaida Carina Faruk Sulemane.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A direção-geral da sociedade será exercida pela sócia Zaida Carina Faruk Sulemane, que fica desde já nomeada directorageral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da directora-geral.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: FM Logistics & Services, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FM Logistics & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FM Logistics & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: Duração
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de administração de empresas, logística, procurement, venda de material de escritório e outras actividades coligadas.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: Capital social
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Carlos Machungo.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação da sociedade
  343. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  344. Texto do artigo, página 14: ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Feliciano Carlos Machungo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  348. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  349. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001420, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FCSM e adopta como sua sede social, o escitório localizado na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei o permita.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação e intermediação de serviços, nas áreas de:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Comércio;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Agricultura;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Educação;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil e pública, construção e gestão de complexos residenciais;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Turismo; e
  366. Número ou marcador, página 14: f) Saúde.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade irá também exercer, sem se limitar a estas, as actividades abaixo listadas, podendo exercer em seu nome ou por meio de representação:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Construção de vilas residenciais, desde a fase de planeamento até à implementação;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de vilas incluindo restauração e fornecimento de alimentos;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Limpeza, paisagismo, jardinagem e manutenção das vilas, gestão de projetos para a indústria de mineração e construção;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil, no modelo chave-namão e gestão comercial, abrangendo os sectores de construção civil chave-na-mão, estradas, pontes e vias navegáveis, serviços de infraestruturas, etc; e
  372. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolvimento de projectos chavena-mão desde a elaboração do orçamento, passando pelo projeto e construção – construção comercial e civil nos sectores mencionados acima.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ian James Amstrong.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  382. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
  386. Texto do artigo, página 15: que ficarão dispensados de prestar caução. Os adminitradores serão escolhidos pelo único sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) Desde já é nomeado administrador e com plenos poderes incluindo os de gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, o único sócio (Ian James Amstrong).
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
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