III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a lei comercial vigente. Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GN – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, sob o n.º 101938638, se acha matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GN – Imobiliária, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 15 Pelos presentes estatutos é constituída a GN – Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Macúti, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Alocação de imóveis.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Francisco Copeleque.
Texto do artigo · p. 15 ...................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma ou mais socais, a serem nomeadas em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenário Alberto.
Texto do artigo · p. 16 HSK, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001733, uma entidade denominada HSK, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Shaojian Weng, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º EC1027967, emitido a 24 de Julho de 2018, pela embaixada chinesa no Reino do Lesotho e válido até 23 de Julho de 2028, e residente no bairro Nhamadjessa na cidade de Chimoio e Hangkui Ni, solteiro, de nacionalidade cinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570912M, emitido a 8 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e válido até 7 de Março de 2024, e residente no bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho no distrito municipal Ka- Npfumo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de HSK, limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 5, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral de produtos diversos de mercearia, vestuário, electrónicos, perfumaria e talho;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e distribuição de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotização)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de quimhentos mil meticais (500.000,00MT), cabendo ao sócio Shaojian Weng, com 450.000,00MT (quatrucentos e ciquenta
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), corrspondentes a noventa por cento do capital e ao sócio Hangkui Ni, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência fica a cargo do sócio Shaojian Weng, podendo ficar a cargo do outro sócio e mediante mandato pode nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IND−MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101963837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IND−MOZ, Limitada, constituída entre os sócios: Imran Mohammed, maior, casado, filho de Mohammed Altaf e de Salma Banu, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandi−Miralan, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306803541P, emitido a 18
Texto do artigo · p. 16 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Muhammad Noman Memon, maior, casado, filho de Abdul Memon e de Kulsoom Aziz, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Shikarpur, portador do DIRE n.º11PK00036168S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 8 de Fevereiro 2022. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 Asociedade adopta a denominação de IND− MOZ, Limitada, abreviadamente IND−MOZ, LDA, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da profissão de comércio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 16 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de serviços comercial;
Número ou marcador · p. 16 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria empresarial e fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que conresponde a 100% e corresponde a duas quotas dividido em duas partes, 10%, corresponde 50.000,00MT, pertencendo ao sócio Imran Mohammed e 90% que conresponde 450.000,00MT, pertence ao sócio Muhammad Noman Memon, como sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividades profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 17 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar ato do o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los acto do tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Comércio a grosso
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional comércio não sócios que tomam a qualidade de comerciante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade de comércio é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Pagar as suas quotas os imposto e lhe for obrigado pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Maio de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique – Delegação de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique – Delegação de Xai-Xai, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique – Delegação de Xai-Xai, trata-se de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, zona da Pontinha, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Á luz dos objectivos do Ministério das Ciências e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional a sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Formação técnica, profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 17 d) Seminários;
Número ou marcador · p. 17 e) Estágios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou assessórias, assim como actividades não compreendidas no objecto social, mediante deliberação da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e licenciada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participação social e financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% cada um e equivalente 100% do capital social, pertencente aos sócios Gervásio Jeremias Rufasse e Camilo Cassamo Ibrahimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios Gervásio Jeremias Rufasse e Camilo Cassamo Ibrahimo, na qualidade de sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dela, nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer objectivos, políticas e orientação dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 17 d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes, propor orçamento e plano de negócios anual e suas revisões e estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens moveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 f) Analisar e submeter a aprovação da assembleia geral a pratica de actos juridícos que gerem obrigações
Texto do artigo · p. 18 para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 h) Dirigir e superentender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade, assim como executar todas as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato, que fixa condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Intelise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950522, uma entidade denominada Intelise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jorge Ibrahimo Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422998P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito;
Texto do artigo · p. 18 Eliana Caetana dos Santos Ferreira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Julho de 2022, residente na Matola G, quarteirão 12, casa 141.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intelise, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria; análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; assessoria organizacional e apoio à gestão; venda de equipamentos; actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Ibrahimo Lobo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%;
Número ou marcador · p. 18 b) Eliana Caetana dos Santos Ferreira, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica nomeado como administrador o sócio Jorge Ibrahimo Lobo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 18 A empresa obriga-se com uma das assinaturas dos sócios-gerentes para questões bancárias e para questões administrativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado o consultar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução/casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ischus Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932931, uma entidade Ischus Cleaners, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Morais Dimas Sapula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 32, casa n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890033P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Armindo Júlio de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto B, casa n.º 23, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207833890F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ischus Cleaners, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro Central, ruas das Mahotas n.° 172, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza e higiene em escritórios, edifícios, condomínios, lavandaria, maquinaria, armazéns, contentores, fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, jardinagem, reparação e manutenção de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 19 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 14.000,00MT, pertencente ao sócio Morais Dimas Sapula que, corresponde a setenta por cento do capital; b)Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Armindo Júlio de Abreu que, corresponde a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Morais Dimas Sapula, que fica nomeado como gerente, com plenos poderes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O socio gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura única do sócio gerente, condição necessária e suficiente para a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JDM Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101588017, uma sociedade denominada JDM Combustíveis, Limitada. Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029, casado, residente em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 386, 6.º andar, Maputo cidade; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala n.º 332, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M, emitido a 16 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, representada pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JDM Combustíveis, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada Nacional N.º 8, Zona Industrial 2, bairro
Texto do artigo · p. 20 Ontupaia, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Genefa Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M&C Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade M&C Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101668789, Mário Rui Nhuntumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Beira, e Clinton Crescêncio Muchanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, declaram as partes que nos termos n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade por quotas, a qual refere-se à pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M&C Investimentos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade litada, quer se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, 5.º bairro Pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursal outras, delegações, agencias, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgada o conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em navios, limpeza geral recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informática e comunicação: consultoria científica; técnicas similares; admirativos e de serviços de apoio; montagem reparação de equipamentos electrônicos e informática; construção civil; reparação e manutenção de computadores; construção civil; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiro, tanques e equipamentos industriais, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e auditoria, consultoria científica, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material
Texto do artigo · p. 21 de escritório e informático e seus acessório material de construção, material de electricidade e de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizada pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Mário Rui Nhuntumbo, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Clinton Crescêncio Muchanga, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa passivelmente será exercida pelos dois sócios nomeadamente Mário Rui Nhandunbo e Clinton Crescêncio Muchanga, desde nomeado sócios gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do gerente terá a duração de 3 anos, podendo o gerente ser eleito, para mantados sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Pelos presentes estatutos nomeasse o sócio Mário Rui Nhantunbo, para função de gestor de recursos humanos, e agente de marketing.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 21 de Abril 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mocubela Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mocubela Resources, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.° 1078, rés-do-chão, direito, com o NUEL 101962903.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mocubela Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n° 1078, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e
Texto do artigo · p. 21 exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Edson Karikoga Chrispen Matches, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
Texto do artigo · p. 22 amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
Texto do artigo · p. 22 convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 22 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  16. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  17. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial vigente. Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — O Conser-
  18. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: GN – Imobiliária, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, sob o n.º 101938638, se acha matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GN – Imobiliária, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
  23. Texto do artigo, página 15: Pelos presentes estatutos é constituída a GN – Imobiliária, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: Sede
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Macúti, podendo, sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Duração
  29. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Gestão imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de imóveis;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Alocação de imóveis.
  37. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: Capital social
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula; e
  42. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Francisco Copeleque.
  43. Texto do artigo, página 15: ...................................................................
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma ou mais socais, a serem nomeadas em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  47. Texto do artigo, página 15: Beira, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora e Notária Superior, Maria Domingas Juvenário Alberto.
  48. Texto do artigo, página 16: HSK, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001733, uma entidade denominada HSK, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Shaojian Weng, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º EC1027967, emitido a 24 de Julho de 2018, pela embaixada chinesa no Reino do Lesotho e válido até 23 de Julho de 2028, e residente no bairro Nhamadjessa na cidade de Chimoio e Hangkui Ni, solteiro, de nacionalidade cinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570912M, emitido a 8 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e válido até 7 de Março de 2024, e residente no bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho no distrito municipal Ka- Npfumo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de HSK, limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 5, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral de produtos diversos de mercearia, vestuário, electrónicos, perfumaria e talho;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Importação e distribuição de produtos diversos.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Quotização)
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de quimhentos mil meticais (500.000,00MT), cabendo ao sócio Shaojian Weng, com 450.000,00MT (quatrucentos e ciquenta
  66. Texto do artigo, página 16: mil meticais), corrspondentes a noventa por cento do capital e ao sócio Hangkui Ni, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  69. Texto do artigo, página 16: A gerência fica a cargo do sócio Shaojian Weng, podendo ficar a cargo do outro sócio e mediante mandato pode nomear administradores e ou gerentes.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Representação e obrigação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: IND−MOZ, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101963837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IND−MOZ, Limitada, constituída entre os sócios: Imran Mohammed, maior, casado, filho de Mohammed Altaf e de Salma Banu, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandi−Miralan, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306803541P, emitido a 18
  84. Texto do artigo, página 16: de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Muhammad Noman Memon, maior, casado, filho de Abdul Memon e de Kulsoom Aziz, de nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Shikarpur, portador do DIRE n.º11PK00036168S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 8 de Fevereiro 2022. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 16: Asociedade adopta a denominação de IND− MOZ, Limitada, abreviadamente IND−MOZ, LDA, tem a sua sede na rua do Mercado Central, bairro Bloco I, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir mercearia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: Duração
  90. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de comércio;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Administração de massas falidas;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de serviços comercial;
  98. Número ou marcador, página 16: e) Agente de propriedade industrial;
  99. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria empresarial e fiscal.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 16: Capital social
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que conresponde a 100% e corresponde a duas quotas dividido em duas partes, 10%, corresponde 50.000,00MT, pertencendo ao sócio Imran Mohammed e 90% que conresponde 450.000,00MT, pertence ao sócio Muhammad Noman Memon, como sócio maioritário.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividades profissional para além da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  108. Texto do artigo, página 17: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar ato do o tempo.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los acto do tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Direitos especiais dos sócios
  116. Texto do artigo, página 17: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: Comércio a grosso
  119. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional comércio não sócios que tomam a qualidade de comerciante.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade de comércio é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Pagar as suas quotas os imposto e lhe for obrigado pela lei moçambicana;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Usar a sigla da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  133. Número ou marcador, página 17: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  134. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Maio de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique – Delegação de Xai-Xai
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 225-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique – Delegação de Xai-Xai, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Moçambique – Delegação de Xai-Xai, trata-se de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, zona da Pontinha, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Á luz dos objectivos do Ministério das Ciências e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional a sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Formação técnica, profissional e vocacional;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Recrutamento e selecção;
  148. Número ou marcador, página 17: d) Seminários;
  149. Número ou marcador, página 17: e) Estágios.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou assessórias, assim como actividades não compreendidas no objecto social, mediante deliberação da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e licenciada, nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participação social e financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Composição e alteração do capital social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% cada um e equivalente 100% do capital social, pertencente aos sócios Gervásio Jeremias Rufasse e Camilo Cassamo Ibrahimo, respectivamente.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios Gervásio Jeremias Rufasse e Camilo Cassamo Ibrahimo, na qualidade de sócios gerentes.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao conselho de administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dela, nas suas relações com terceiros;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer objectivos, políticas e orientação dos negócios da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social;
  163. Número ou marcador, página 17: d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes, propor orçamento e plano de negócios anual e suas revisões e estabelecer directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens moveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  165. Número ou marcador, página 17: f) Analisar e submeter a aprovação da assembleia geral a pratica de actos juridícos que gerem obrigações
  166. Texto do artigo, página 18: para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, o valor estabelecido no orçamento anual;
  167. Número ou marcador, página 18: g) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  168. Número ou marcador, página 18: h) Dirigir e superentender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade, assim como executar todas as deliberações da assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 18: i) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato, que fixa condições e limites dos poderes delegados.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  171. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 18: Intelise, Limitada
  173. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950522, uma entidade denominada Intelise, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 18: Jorge Ibrahimo Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422998P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito;
  175. Texto do artigo, página 18: Eliana Caetana dos Santos Ferreira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Julho de 2022, residente na Matola G, quarteirão 12, casa 141.
  176. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intelise, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria; análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; assessoria organizacional e apoio à gestão; venda de equipamentos; actividades imobiliárias.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: Duração
  189. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Ibrahimo Lobo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Eliana Caetana dos Santos Ferreira, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: Gerência
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica nomeado como administrador o sócio Jorge Ibrahimo Lobo.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: Obrigação da empresa
  204. Texto do artigo, página 18: A empresa obriga-se com uma das assinaturas dos sócios-gerentes para questões bancárias e para questões administrativas.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 18: Contratos do sócio com a sociedade
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado o consultar na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 18: Dissolução/casos omissos
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Ischus Cleaners, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932931, uma entidade Ischus Cleaners, Limitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 19: Morais Dimas Sapula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 32, casa n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890033P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  225. Texto do artigo, página 19: Armindo Júlio de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto B, casa n.º 23, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207833890F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ischus Cleaners, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro Central, ruas das Mahotas n.° 172, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza e higiene em escritórios, edifícios, condomínios, lavandaria, maquinaria, armazéns, contentores, fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, jardinagem, reparação e manutenção de equipamentos de frio.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  236. Texto do artigo, página 19: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 14.000,00MT, pertencente ao sócio Morais Dimas Sapula que, corresponde a setenta por cento do capital; b)Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Armindo Júlio de Abreu que, corresponde a trinta por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Morais Dimas Sapula, que fica nomeado como gerente, com plenos poderes e com dispensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) O socio gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura única do sócio gerente, condição necessária e suficiente para a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  252. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  257. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conser-
  258. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: JDM Combustíveis, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101588017, uma sociedade denominada JDM Combustíveis, Limitada. Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  261. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029, casado, residente em Maputo na Avenida Josina Machel n.º 386, 6.º andar, Maputo cidade; e
  263. Texto do artigo, página 19: Segundo: Genefa Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala n.º 332, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105041515M, emitido a 16 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, representada pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure.
  264. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade ourtorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JDM Combustíveis, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  269. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Nacala-Porto, Estrada Nacional N.º 8, Zona Industrial 2, bairro
  271. Texto do artigo, página 20: Ontupaia, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  272. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Genefa Dom Mahachure.
  281. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  282. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  285. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  286. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  288. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Izequiel Dom Mahachure, desde já nomeado director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedente a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
  293. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  294. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respectivamente ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  297. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  298. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  300. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  301. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: M&C Investimento, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade M&C Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101668789, Mário Rui Nhuntumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Beira, e Clinton Crescêncio Muchanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, declaram as partes que nos termos n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade por quotas, a qual refere-se à pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M&C Investimentos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade litada, quer se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, 5.º bairro Pioneiro, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursal outras, delegações, agencias, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgada o conveniente, por deliberação dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em navios, limpeza geral recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informática e comunicação: consultoria científica; técnicas similares; admirativos e de serviços de apoio; montagem reparação de equipamentos electrônicos e informática; construção civil; reparação e manutenção de computadores; construção civil; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiro, tanques e equipamentos industriais, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e auditoria, consultoria científica, prestação de serviços diversos;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material
  318. Texto do artigo, página 21: de escritório e informático e seus acessório material de construção, material de electricidade e de produtos diversos com importação e exportação;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizada pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Mário Rui Nhuntumbo, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Clinton Crescêncio Muchanga, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  329. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Gerencia)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa passivelmente será exercida pelos dois sócios nomeadamente Mário Rui Nhandunbo e Clinton Crescêncio Muchanga, desde nomeado sócios gerentes com despensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do gerente terá a duração de 3 anos, podendo o gerente ser eleito, para mantados sucessivos de igual duração.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) Pelos presentes estatutos nomeasse o sócio Mário Rui Nhantunbo, para função de gestor de recursos humanos, e agente de marketing.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 21 de Abril 2023. — A Conservadora,
  340. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Mocubela Resources, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mocubela Resources, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.° 1078, rés-do-chão, direito, com o NUEL 101962903.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mocubela Resources, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n° 1078, rés-do-chão, direito.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e
  353. Texto do artigo, página 21: exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Edson Karikoga Chrispen Matches, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização de quotas)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
  371. Texto do artigo, página 22: amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  373. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
  378. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Issufo Ismail Vali, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
  388. Texto do artigo, página 22: convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação
  398. Texto do artigo, página 22: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
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