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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Turnkey Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002802, uma entidade denominada Turnkey Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Custódio Judião, casado em regime de comunhão de bens com Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, 1.º andar, bloco D, bairro da Sommerschield-1, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 050101888033M, emitido a 28 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 27: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Segundo: Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judiao, casada em regime de comunhão de bens com Custódio Judião, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, 1ºandar, bloco D, bairro da Sommerschield-1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104480501I, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Turnkey Investments, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Salvador Allend, n.º 1045, 1.º andar, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscalização em construção civil;
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 27: e) Imobiliária - compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis; g)Administração e gestão de condomínios e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 27: h) Serviços de car rental.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de quatrocentos mil meticais, (400.000,00MT), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Custódio Judião, outra no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 20% pertencente a sócia Palona Matosinho Mabuiangue Meleco Chival Judião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Custódio Judião na qualidade de director-geral, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Custódio Judião, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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