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Texto do artigo · p. 18 Intelise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950522, uma entidade denominada Intelise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jorge Ibrahimo Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422998P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito;
Texto do artigo · p. 18 Eliana Caetana dos Santos Ferreira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Julho de 2022, residente na Matola G, quarteirão 12, casa 141.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intelise, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria; análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; assessoria organizacional e apoio à gestão; venda de equipamentos; actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Ibrahimo Lobo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%;
Número ou marcador · p. 18 b) Eliana Caetana dos Santos Ferreira, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica nomeado como administrador o sócio Jorge Ibrahimo Lobo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 18 A empresa obriga-se com uma das assinaturas dos sócios-gerentes para questões bancárias e para questões administrativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado o consultar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução/casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Intelise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950522, uma entidade denominada Intelise, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Jorge Ibrahimo Lobo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422998P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito;
  4. Texto do artigo, página 18: Eliana Caetana dos Santos Ferreira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100798694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Julho de 2022, residente na Matola G, quarteirão 12, casa 141.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Intelise, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Paulo Samuel Kankhomba, 1855, 2.º andar, direito.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria; análise de dados; criação de relatórios; automatização de processos; treinamentos; ciência de dados e aprendizado de máquina; assessoria organizacional e apoio à gestão; venda de equipamentos; actividades imobiliárias.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Duração
  18. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Ibrahimo Lobo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Eliana Caetana dos Santos Ferreira, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50,00%.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Gerência
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada por meio de nomeação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica nomeado como administrador o sócio Jorge Ibrahimo Lobo.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Obrigação da empresa
  33. Texto do artigo, página 18: A empresa obriga-se com uma das assinaturas dos sócios-gerentes para questões bancárias e para questões administrativas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Contratos do sócio com a sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado o consultar na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução/casos omissos
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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