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Texto do artigo · p. 14 Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001420, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FCSM e adopta como sua sede social, o escitório localizado na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação e intermediação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil e pública, construção e gestão de complexos residenciais;
Número ou marcador · p. 14 e) Turismo; e
Número ou marcador · p. 14 f) Saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade irá também exercer, sem se limitar a estas, as actividades abaixo listadas, podendo exercer em seu nome ou por meio de representação:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de vilas residenciais, desde a fase de planeamento até à implementação;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de vilas incluindo restauração e fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Limpeza, paisagismo, jardinagem e manutenção das vilas, gestão de projetos para a indústria de mineração e construção;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil, no modelo chave-namão e gestão comercial, abrangendo os sectores de construção civil chave-na-mão, estradas, pontes e vias navegáveis, serviços de infraestruturas, etc; e
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolvimento de projectos chavena-mão desde a elaboração do orçamento, passando pelo projeto e construção – construção comercial e civil nos sectores mencionados acima.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ian James Amstrong.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 15 que ficarão dispensados de prestar caução. Os adminitradores serão escolhidos pelo único sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Desde já é nomeado administrador e com plenos poderes incluindo os de gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, o único sócio (Ian James Amstrong).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de contas e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a lei comercial vigente. Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Abril de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001420, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fresh Camp Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FCSM e adopta como sua sede social, o escitório localizado na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei o permita.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação e intermediação de serviços, nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Comércio;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Agricultura;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Educação;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil e pública, construção e gestão de complexos residenciais;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Turismo; e
  17. Número ou marcador, página 14: f) Saúde.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade irá também exercer, sem se limitar a estas, as actividades abaixo listadas, podendo exercer em seu nome ou por meio de representação:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Construção de vilas residenciais, desde a fase de planeamento até à implementação;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de vilas incluindo restauração e fornecimento de alimentos;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Limpeza, paisagismo, jardinagem e manutenção das vilas, gestão de projetos para a indústria de mineração e construção;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil, no modelo chave-namão e gestão comercial, abrangendo os sectores de construção civil chave-na-mão, estradas, pontes e vias navegáveis, serviços de infraestruturas, etc; e
  23. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolvimento de projectos chavena-mão desde a elaboração do orçamento, passando pelo projeto e construção – construção comercial e civil nos sectores mencionados acima.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ian James Amstrong.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
  37. Texto do artigo, página 15: que ficarão dispensados de prestar caução. Os adminitradores serão escolhidos pelo único sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Desde já é nomeado administrador e com plenos poderes incluindo os de gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, o único sócio (Ian James Amstrong).
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  68. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial vigente. Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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