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Texto do artigo · p. 14 FM Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FM Logistics & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FM Logistics & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de administração de empresas, logística, procurement, venda de material de escritório e outras actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Carlos Machungo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Feliciano Carlos Machungo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FM Logistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FM Logistics & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FM Logistics & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de administração de empresas, logística, procurement, venda de material de escritório e outras actividades coligadas.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Carlos Machungo.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  20. Texto do artigo, página 14: ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Feliciano Carlos Machungo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  24. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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