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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos sessenta e seis a folhas cento trinta e uma verso do Livro C Quatro, a sociedade Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Março de dois mil vinte e três que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de denominação Asstan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em
- Texto do artigo, página 9: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de mecânica automotiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de acessórios importados e exportado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT pertencente ao sócio único Valter Assane Assuate, representativo de 100% do capital sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas: por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral deve reunir ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço de contas e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador executivo o sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 9: na lei e por sócio, sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 9: Vilankulo, doze de Abril de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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