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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963713, uma entidade denominada BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente na Avenida das FPLM, casa n.º 50, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 26 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quota unipessoal e a denominação de BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade localiza-se na e com filial na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
- Número ou marcador, página 10: f) Produtos novos não especificados;
- Número ou marcador, página 10: g) Publicidade, marketing e actividades culturais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio, Samuel Manuel Mahalambe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral, em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, a quem se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazer não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao sócio gerente decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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