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Texto do artigo · p. 9 BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963713, uma entidade denominada BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente na Avenida das FPLM, casa n.º 50, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 26 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quota unipessoal e a denominação de BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade localiza-se na e com filial na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
Número ou marcador · p. 10 f) Produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 10 g) Publicidade, marketing e actividades culturais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio, Samuel Manuel Mahalambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral, em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, a quem se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazer não após 1 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá ao sócio gerente decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963713, uma entidade denominada BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Samuel Manuel Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente na Avenida das FPLM, casa n.º 50, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073554B, emitido a 26 de Março de 2021.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quota unipessoal e a denominação de BITWISE – Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Consultoria Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade localiza-se na e com filial na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, distrito urbano Kapfumo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento de sistemas de informação para gestão empresarial, comercial e académica;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de artigos e serviços de papelaria;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de informática;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos diversos da área de informática.
  18. Número ou marcador, página 10: f) Produtos novos não especificados;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Publicidade, marketing e actividades culturais.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio, Samuel Manuel Mahalambe.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Samuel Manuel Mahalambe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral, em caso de ausência, poderá delegar podres bem como constituir mandatários, a quem se reserva o direito de os mandatários a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo director-geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazer não após 1 de Abril do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao sócio gerente decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Situações omissas)
  44. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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