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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DIME – Focus Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101965309, uma entidade denominada DIME – Focus Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de DIME – Focus Investments, Limitada, e tem a sua sede avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 11: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: b) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, industriais transformadoras;
- Número ou marcador, página 11: c) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Número ou marcador, página 11: d) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 11: e) Recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 11: f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
- Número ou marcador, página 11: g) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 11: h) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, indústria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
- Número ou marcador, página 11: i) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
- Número ou marcador, página 11: j) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 11: k) Outro comércio por grosso especializado;
- Número ou marcador, página 11: l) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT) e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer;
- Número ou marcador, página 11: m) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arsénio Lázaro José, natural da Matola
- Texto do artigo, página 11: e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e outra no mesmo valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Dindane Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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