Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC
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Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC
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- Texto do artigo, página 3: Associação uma Missão Nascida do Coração – AMNC
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação uma Missão Nascida do Coração - AMNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMNC tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar em material e bens as crianças e mulheres vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver mecanismos de articulação e apoio aos infantários, crechas e jardins infantis;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar iniciativas que visam o bemestar de saúde a crianças, rapariga órfãos e mulheres vulneráveis, bem como fazer assistência ao domiciliário;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 3: e) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de HIV, deficiências ou com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para manutenção dos direitos fundamentais da criança, mulher e idosos;
- Número ou marcador, página 3: j) Desenvolver acções para a inclusão, equidade e retenção dos alunos nas escolas;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar intercâmbio com outras associações congéneres ou similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da AMNC todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
- Número ou marcador, página 4: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde.
- Número ou marcador, página 4: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação.
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Número ou marcador, página 4: a) Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AMNC:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: Presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da AMNC compreendem:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
- Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são
- Texto do artigo, página 5: regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Fevereiro de 2023.
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