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Texto do artigo · p. 19 Ischus Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932931, uma entidade Ischus Cleaners, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Morais Dimas Sapula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 32, casa n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890033P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Armindo Júlio de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto B, casa n.º 23, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207833890F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ischus Cleaners, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro Central, ruas das Mahotas n.° 172, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza e higiene em escritórios, edifícios, condomínios, lavandaria, maquinaria, armazéns, contentores, fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, jardinagem, reparação e manutenção de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 19 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 14.000,00MT, pertencente ao sócio Morais Dimas Sapula que, corresponde a setenta por cento do capital; b)Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Armindo Júlio de Abreu que, corresponde a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Morais Dimas Sapula, que fica nomeado como gerente, com plenos poderes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O socio gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura única do sócio gerente, condição necessária e suficiente para a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ischus Cleaners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932931, uma entidade Ischus Cleaners, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Morais Dimas Sapula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 32, casa n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890033P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Armindo Júlio de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto B, casa n.º 23, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207833890F, emitido a 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ischus Cleaners, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro Central, ruas das Mahotas n.° 172, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza e higiene em escritórios, edifícios, condomínios, lavandaria, maquinaria, armazéns, contentores, fumigação, desinfecções e limpeza, lavagens de tanques de água, jardinagem, reparação e manutenção de equipamentos de frio.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  15. Texto do artigo, página 19: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 14.000,00MT, pertencente ao sócio Morais Dimas Sapula que, corresponde a setenta por cento do capital; b)Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Armindo Júlio de Abreu que, corresponde a trinta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Morais Dimas Sapula, que fica nomeado como gerente, com plenos poderes e com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O socio gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura única do sócio gerente, condição necessária e suficiente para a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  31. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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