First Auxilium, Limitada

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First Auxilium, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 First Auxilium, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Março de dois mil vinte e cinco, Lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do Livro de Escrituras Avulso número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, cede aquela sua quota equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, para sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e Luguile de Cláudio Cossa, menor, representado por Diter Cláudio Samuel Mufundissane, cede aquela sua quota equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, para novo sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme
Texto do artigo · p. 8 Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 8 E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) de sócio, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni; b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 8 Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 11 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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  1. Texto do artigo, página 7: First Auxilium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Março de dois mil vinte e cinco, Lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do Livro de Escrituras Avulso número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, cede aquela sua quota equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, para sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e Luguile de Cláudio Cossa, menor, representado por Diter Cláudio Samuel Mufundissane, cede aquela sua quota equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, para novo sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme
  3. Texto do artigo, página 8: Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
  4. Texto do artigo, página 8: E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni;
  9. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  14. Número ou marcador, página 8: a) de sócio, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni; b)de procurador com poderes para o acto.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  16. Texto do artigo, página 8: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 11 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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