III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 92
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Serviço Provincial de Infra-Estruturas na Província de Sofala: Aviso n.º 12733CM. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Paying It Forward. Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bil Comercial, Limitada. Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comunidade Hindú da Beira. Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultores Hodi, Limitada. Empex Mozambique, Limitada. First Auxilium, Limitada. GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo We Change, Limitada. Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada. Honestos Forwarders, Limitada. Isa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Landy’s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. LK & Filhos, Limitada. Lu Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Tile Co., Limitada. MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozam Corporate, Limitada. Mwiriti, Limitada. Óptimo Uso Duradouro, Limitada. OTC- Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panara Comercial Mozambique, Limitada. Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Plano Z, Limitada. Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. RS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada. SADC Ferramentas e Equipamentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SD - Construção & Engenharia, Limitada. SMCH, Limitada. TCL Transporte de Cargas e Logística, Limitada. TCLM Transportes de Cargas, Logísticas e Manuseamentos –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Khossa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vip transpor, Limitada. WKS Solution, Limitada. World Business, Limitada. WTS Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • •
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Secretaria de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Paying It Forward como pessoa juridica, juntando os pedidos o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verica-se que se trata de uma associação que prosseque ins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatuto da mesma cumpre o escopo e os requisitos eigido por lei, nada abstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termo e ao abrigo do dispoto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1 de artigo 4 do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Paying It Forward.
Texto do artigo · p. 1 Cabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira 11 de Novembro de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhões Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 1 Serviço Provincial de Infra-Estruturas na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Aviso – CM n.º 12733
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 31 de Março de 2025, foi atribuído a favor de Wilson Francisco Rodrigues, o Certiicado Mineiro n.º 12733CM, válido até 5 de Março de 2035, para
Texto do artigo · p. 2 Areia de Construção no Distrito de Dondo, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográicas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2- 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''34º 40' 30,00'' 34º 41' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2- 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''34º 40' 30,00'' 34º 41' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 41' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2- 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''34º 40' 30,00'' 34º 41' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude - 3 - 4 - 19º 27' 30,00'' - 19º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 3 - 4- 19º 27' 30,00'' - 19º 27' 30,00''34º 41' 10,00'' 34º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 41' 10,00'' 34º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 3 - 4- 19º 27' 30,00'' - 19º 27' 30,00''34º 41' 10,00'' 34º 40' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Beira, 4 de Abril de 2024. — O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Paying It Forward
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Paying It Forward, matriculada sob NUEL 101707830, constituído entre os membros, Nelito António Amade, Moisés João Sítole, Felisberto Mainato Chuca, Alex Alfeu Nombora Vilanculo, Lurdes Custódia Chicatsa Lovane, Neiva Alberto Simango, Helena da Silva Novel, Acilia Axia Baptista Manhenje, Dalmazia, tudos de nacionalidade moçambicana e Brian Knickerbocker Meyers de nacionalidade americana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Paying It Forward que significa pagando adiantado, é uma associação civil, sem ins lucrativos, que terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação localiza-se na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras II, Rua Comandante Frade n.° 225.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da natureza e ins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Paying It Forward – é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica autonomia, inanceira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem ins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Paying It Forward é de âmbito provincial e o Conselho da Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração do Paying It Forward é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituí objectivo da Paying It Forward apoiar social, técnica e inanceiramente os estudantes do curso de medicina, mediante o envolvimento e apoio de parceiros públicos e privados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Apoiar e promover cuidado de saúde em geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos especíicos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos especíicos do Paying It Forward, entre outros:
Número ou marcador · p. 2 a) promover, apoiar e proteger os interesses dos seus associados em particular e proissionais de saude em geral;
Número ou marcador · p. 2 b) representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de entidades públicas ou privadas, agências de cooperação interessadas em materializar o objectivo do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 2 c) encorajar e promover a realização de acções de formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Para o seu funcionamento e autossustento o Paying It Forward contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 2 a) donativos
Número ou marcador · p. 2 b) legados;
Número ou marcador · p. 2 c) quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) quaisquer outras liberdades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros do Paying It Forward indivíduos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Paying It Forward são agrupados em cinco categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 e) membros patrocinados.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação e que esta categoria de membros respeita aos proissionais de saude graduados e que estejam em situação regular no que concerne ao contrato de adesão e regulamento de inanciamento.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros beneméritos pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica e materialmente na prossecução dos objectivos do Paying It Forward.
Número ou marcador · p. 2 Seis) São membros honorários personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído signiicativamente para o desenvolvimento das actividades do Paying It Forward.
Número ou marcador · p. 2 Sete) São membros patrocinados os que se beneiciam de apoio inanceiro da associação e podem tornar-se efectivos, desde que cumpram integralmente com o contrato e regulamento de inanciamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 d) eleger e ser eleito para os cargos da Direcção do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias do Paying It Forward.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) tomar parte activa nos trabalhos do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e inanciamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 3 O valor da quota mensal será deliberado pela Assembleia Geral, e o mesmo não deverá ser superior a 1.5% do salário mínimo nacional em vigor no aparelho de Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo processamento diante da lei e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) pela prática de actos lesivos aos interesses do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 b) pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses do Paying It Forward; c)pela renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 d) pela falta de pagamentos de quotas, quando aprovadas, por um período
Texto do artigo · p. 3 superior a doze (12) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral corroborado pelo votos da maioria, devido ao comportamento negativo do membro devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que perderem tal qualidade, com a excepção dos que forem expulsos, poderão requerer por escrito ao Conselho de Direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do Paying It Forward:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação Paying It Forward e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados, não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em Sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos 1/4 dos seus membros efetivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicados e em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de 2/3 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Presidente)
Texto do artigo · p. 3 O Paying It Forward é dirigido por um presidente eleito, que deverá ser da categoria de membro fundador e efectivo, na ausencia deste, será um membro efectivo, em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos renovável uma só vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) representar o Paying It Forward em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 d) dirigir as actividades do CNM;
Número ou marcador · p. 3 e) criar delegações do Paying It Forward, em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 f) comunicar com outras organizações, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 3 g) procurar doadores e doações para o Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 h) convocar as reuniões da Assembleia Geral e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 i) submeter à deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 j) responsabilizar-se pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Vogais)
Texto do artigo · p. 3 Vogais são membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com competências para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Secretário)
Texto do artigo · p. 3 São competência do secretário, entre outras:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar actas das reuniões da presidência;
Número ou marcador · p. 3 b) organizar o arquivo e outros Documentos do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) executar as decisões da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os regulamentos a nível interno e submete-los à apreciação e aprovação do Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) organizar o Conselho de Direcção em Departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos do conselho;
Número ou marcador · p. 4 e) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
Número ou marcador · p. 4 h) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 4 i) nomear e demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, e um vogal, eleitos pelo período de cinco anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da mesa)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) traçar política de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) analisar e aprovar os relatórios anuais
Texto do artigo · p. 4 de actividades e contas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) ixar o valor das jóias e das cotas;
Número ou marcador · p. 4 j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 k) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de auditoria composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar as contas e a situação inanceira do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 4 b) veriicar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Paying It Forward dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita por uma Comissão Liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e Relatório Final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Paying It Forward, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa à matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 4 Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa, do dia vinte sete dias do mês de Março do ano de dois mil vinte e cinco, da reuniu, realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105013027, na sua sede social, sita na Rua S/N, Bairro 25 de Setembro, Distrito Dondo, Cidade Dondo, estando presente no acto o sócio Sayfullah Abdul Karim, detentor de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento e que representam a totalidade do capital social de 10.000,00MT. A cessão foi dirigida pelo sócio Sayfullah Abdul Karim com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Ponto Um: Acréscimo do objecto da
Texto do artigo · p. 4 empresa. Ponto Dois: Mudança de sede social. Indo ao Ponto Um, o sócio Sayfullah Abdul
Texto do artigo · p. 4 Karim, referiu que pretende acrescentar o objecto da empresa.
Texto do artigo · p. 4 Para além de A comercialização de materiais de construções, incluindo, mas não se limitando a cimento, varões, materiais elétricos, materiais hidráulicos incluindo aqueles destinados a sistemas de irrigação e tijoleiras.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade também poderá realizar actividades relacionadas ou complementares a essa.
Texto do artigo · p. 4 A compra de milho e a transformação em farinha de milho de alta qualidade, destinada ao mercado de consumo humano.
Texto do artigo · p. 4 A produção de ração para animais. A bragindo diversos tipos de alimentos destinados à nutrição de animais de criação, como gado, aves e outros, seguindo as normas e regulamentações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de todos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Terá como objecto secundário da empresa comércio, exportação e importação de insumos, equipamentos e produtos agropecuários, em estado bruto ou processado.
Texto do artigo · p. 5 Terceira: produção, beneficiamento e comercialização de semente, produtos agrícolas, pecuários e aquícolas.
Texto do artigo · p. 5 Quarta: criação, de gados e comercialização de gados de corte e outros animais de produção. Quinta: fabricação e comercialização de rações e suplementos nutricionais para animais.
Texto do artigo · p. 5 Sexta: desenvolvimento e execução de projetos agrícolas, pecuária e aquícolas incluindo infraestrutura, irrigação e mecanização.
Texto do artigo · p. 5 Sétima: extração, aquisição, beneiciamento e comercialização de minerais para uso agrícola e industrial, como o calcário.
Texto do artigo · p. 5 Oitava: produção, processamento de biomassa, incluindo carvão de bambu e outros derivados.
Texto do artigo · p. 5 Nona: prestação de serviços de consultoria e inovação para o sector agro-pecuário e de negócios.
Texto do artigo · p. 5 Décima: preparação e manejo do solo, incluindo lavoura, gradagem, sementeira, construção de maranchas e outras práticas agrícolas.
Texto do artigo · p. 5 Décima primeira: pesquisas cientíicas e desenvolvimento de outras práticas tecnológicas, espécies agrícolas, pecuárias e aquícolas, bem como a implementação de inovações no sector.
Texto do artigo · p. 5 Décima segunda: fornecimento de bens essenciais para áreas rurais, agrícolas e de mineração.
Texto do artigo · p. 5 Décima terceira: prestação de serviços de logística e armazenamento para produtos agrícolas, pecuários e insumo.
Texto do artigo · p. 5 Décima quarta: comercialização, instalação e manutenção de sistemas de irrigação e energia renovável para uso agrícolas e pecuários.
Texto do artigo · p. 5 Décima quinta: prestação de serviços agroindustrial, incluindo processamento, embalagem e conservação de produtos agrícolas e pecuários.
Texto do artigo · p. 5 Décima sexta: implementação e gestão de fazendas experimentais e unidades de demonstração para inovação e capacitação no sector agropecuário.
Texto do artigo · p. 5 Décima sétima: manutenção e reparação de tratores, veículos, bombas e demais equipamentos agrícolas.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: poderão ser exercidas, de forma principal ou acessória, quaisquer outras actividades correlatas que se integrem ao objeto social, nos termos da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 Indo ao ponto dois: foi deliberado por unidade que a sede social da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada será transferida da Rua Comandante Gaivão, n.º 494, Bairro da Ponta Gêa, para Bairro Bloco Nove, Mafambisse, Cidade de Dondo. A alteração será comunicada aos órgãos competentes conforme a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 E por nada mais haver tratar, por volta das nove horas foi a cessão declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz ielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nos assinadas.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105045948, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Culher Macuva, natural de Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596428S,emitido pelos Serviços de Identiicação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2023, válido até 31 de Maio de 2033. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por AMC&S.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM n.° 1001, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou iliais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços em desenvolvimento comunitário e agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 5 b) treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) gestão de contracto e agronegócio e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 5 d) impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
Número ou marcador · p. 5 e) actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 5 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 g) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 5 h) serviços de fotocópias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Arlindo Culher Macuva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Arlindo Culher Macuva, que desde já é nomeado administrador, sendo suiciente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for ixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, ianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Nampula 20 de Junho de 2016. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em Sessão extraordinária os sócios da Bil Comercial, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 105016456, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O erro de escrita no nome do sócio Xuntong Xu, deve-se ler Xuntong Zhou.
Texto do artigo · p. 5 Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelos sócios presente.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033006, por Ivandro Carimo Binda, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se a pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no 3º Bairro Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, résdo-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objetivo: venda de material de desporto, criação de eventos desportivos e feiras desportivas, criação de campeonatos e workshops, representação de marcas e vendas, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT pertencente ao sócio único Ivandro Carimo Binda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carimo Binda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Comunidade Hindú da Beira
Texto do artigo · p. 6 Certiico, para efeitos de publicação da acta n.º 15 da assembleia geral extraordinária da Comunidade Hindú da Beira, matriculada sob NUEL 105038437, do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e Cinco, pelas dezoito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária os membros da Comunidade Hindú da Beira na sede social desta associação, sita no 4° Bairro Chamite, Rua Aires Ornelas, Número 563, R/C, cidade da Beira – Província de Sofala. Após a veriicação do número de presenças, por parte do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, passou-se de imediato à discussão e deliberação sobre a seguinte ordem de trabalhos constante da convocatória, a qual foi lida em voz alta pelo mesmo.
Texto do artigo · p. 6 Ponto Única: Deliberar sobre a actualização do artigo n.º 1 dos estatutos da Comunidade Hindú da Beira.
Texto do artigo · p. 6 Dando início à sessão, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral colocou à discussão dos associados presentes, o ponto único da reunião.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a discussão do mesmo, os membros presentes, constataram ser do interesse da associação, efectuar adenda do primeiro artigo dos estatutos da Comunidade cujo anterior lido: A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos. passando para a seguinte redacção: A presente associação anteriormente reconhecida pela Associação Recreativa Hinduística da Beira passa sendo denominada Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos.
Texto do artigo · p. 6 Neste sentido, os presentes deliberaram e aprovaram, por unanimidade a adenda do artigo um dos estatutos da comunidade cujo anterior lido A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos passando a ser reconhecido o artigo n.º 1 A presente Associação anteriormente reconhecida pela Associação Recreativa Hinduística da Beira passas sendo denominada Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 6 pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos
Texto do artigo · p. 6 Nada mais havendo a deliberar, foi a reunião encerrada, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 4 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certiico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044717, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida por Connect, Lda. com na sede Rua Rio Matola, n.º 151 – Matola F.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como duração tempo indeterminado, o seu término está condicionado a uma deliberação da sua liderança máxima seguindo os trâmites legais que estaram em vigor no momento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) serviço de manutenção e reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 6 b) limpeza, manutenção e gestão de espaços;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) demais serviços complementares e/ ou ains.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única
Texto do artigo · p. 7 pertencente ao sócio único, Salomão Morande Timba, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Salomão Morande Timba, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 30 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consultores Hodi, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade Consultores Hodi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, procedeu-se a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 (…) Dois ) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.393, n.° 120º na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. (…).
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ica a cargo da sócia gerente Ana Lídia Peres Gomes da Costa, nos termos e convenções que verem a ser acordados e estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Rodney Mispelaar;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do
Texto do artigo · p. 7 capital, pertencente a Ana Lídia Peres Gomes da Costa;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente á sociedade Consultores Hodi, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Empex Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105034251, por sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Empex Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a im de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 7 meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís e que icam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 First Auxilium, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Março de dois mil vinte e cinco, Lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do Livro de Escrituras Avulso número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, cede aquela sua quota equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, para sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e Luguile de Cláudio Cossa, menor, representado por Diter Cláudio Samuel Mufundissane, cede aquela sua quota equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, para novo sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 92
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Sofala:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas na Província de Sofala: Aviso n.º 12733CM. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Paying It Forward. Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bil Comercial, Limitada. Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comunidade Hindú da Beira. Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultores Hodi, Limitada. Empex Mozambique, Limitada. First Auxilium, Limitada. GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo We Change, Limitada. Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada. Honestos Forwarders, Limitada. Isa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Landy’s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. LK & Filhos, Limitada. Lu Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Tile Co., Limitada. MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozam Corporate, Limitada. Mwiriti, Limitada. Óptimo Uso Duradouro, Limitada. OTC- Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panara Comercial Mozambique, Limitada. Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Plano Z, Limitada. Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. RS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada. SADC Ferramentas e Equipamentos – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. SD - Construção & Engenharia, Limitada. SMCH, Limitada. TCL Transporte de Cargas e Logística, Limitada. TCLM Transportes de Cargas, Logísticas e Manuseamentos –
  20. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Khossa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vip transpor, Limitada. WKS Solution, Limitada. World Business, Limitada. WTS Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto lido por imagem, página 1: • • • •
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Secretaria de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Paying It Forward como pessoa juridica, juntando os pedidos o estatuto de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verica-se que se trata de uma associação que prosseque ins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatuto da mesma cumpre o escopo e os requisitos eigido por lei, nada abstando, portanto ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Neste termo e ao abrigo do dispoto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1 de artigo 4 do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Paying It Forward.
  27. Texto do artigo, página 1: Cabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira 11 de Novembro de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhões Pinto Novo Zeca.
  28. Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas na Província de Sofala
  29. Texto do artigo, página 1: Aviso – CM n.º 12733
  30. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 31 de Março de 2025, foi atribuído a favor de Wilson Francisco Rodrigues, o Certiicado Mineiro n.º 12733CM, válido até 5 de Março de 2035, para
  31. Texto do artigo, página 2: Areia de Construção no Distrito de Dondo, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográicas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2- 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''34º 40' 30,00'' 34º 41' 10,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 34º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2- 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''34º 40' 30,00'' 34º 41' 10,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 34º 41' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2- 19º 27' 10,00'' - 19º 27' 10,00''34º 40' 30,00'' 34º 41' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude - 3 - 4 - 19º 27' 30,00'' - 19º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 3 - 4- 19º 27' 30,00'' - 19º 27' 30,00''34º 41' 10,00'' 34º 40' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 34º 41' 10,00'' 34º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 3 - 4- 19º 27' 30,00'' - 19º 27' 30,00''34º 41' 10,00'' 34º 40' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: Beira, 4 de Abril de 2024. — O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Paying It Forward
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Paying It Forward, matriculada sob NUEL 101707830, constituído entre os membros, Nelito António Amade, Moisés João Sítole, Felisberto Mainato Chuca, Alex Alfeu Nombora Vilanculo, Lurdes Custódia Chicatsa Lovane, Neiva Alberto Simango, Helena da Silva Novel, Acilia Axia Baptista Manhenje, Dalmazia, tudos de nacionalidade moçambicana e Brian Knickerbocker Meyers de nacionalidade americana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Paying It Forward que significa pagando adiantado, é uma associação civil, sem ins lucrativos, que terá a sua sede na cidade da Beira.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação localiza-se na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras II, Rua Comandante Frade n.° 225.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da natureza e ins
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Paying It Forward – é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica autonomia, inanceira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem ins lucrativos.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do âmbito e duração
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Paying It Forward é de âmbito provincial e o Conselho da Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração do Paying It Forward é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto e do seu reconhecimento.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos objectivos
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Constituí objectivo da Paying It Forward apoiar social, técnica e inanceiramente os estudantes do curso de medicina, mediante o envolvimento e apoio de parceiros públicos e privados.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Apoiar e promover cuidado de saúde em geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objectivos especíicos)
  59. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos especíicos do Paying It Forward, entre outros:
  60. Número ou marcador, página 2: a) promover, apoiar e proteger os interesses dos seus associados em particular e proissionais de saude em geral;
  61. Número ou marcador, página 2: b) representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de entidades públicas ou privadas, agências de cooperação interessadas em materializar o objectivo do Paying It Forward;
  62. Número ou marcador, página 2: c) encorajar e promover a realização de acções de formação e capacitação.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos recursos
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: Para o seu funcionamento e autossustento o Paying It Forward contará com os seguintes recursos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) donativos
  67. Número ou marcador, página 2: b) legados;
  68. Número ou marcador, página 2: c) quotas dos associados;
  69. Número ou marcador, página 2: d) quaisquer outras liberdades.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Dos membros e suas categorias
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Admissão e categorias)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros do Paying It Forward indivíduos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Paying It Forward são agrupados em cinco categorias:
  75. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores;
  76. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos;
  77. Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos;
  78. Número ou marcador, página 2: d) membros honorários;
  79. Número ou marcador, página 2: e) membros patrocinados.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  81. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação e que esta categoria de membros respeita aos proissionais de saude graduados e que estejam em situação regular no que concerne ao contrato de adesão e regulamento de inanciamento.
  82. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros beneméritos pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica e materialmente na prossecução dos objectivos do Paying It Forward.
  83. Número ou marcador, página 2: Seis) São membros honorários personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído signiicativamente para o desenvolvimento das actividades do Paying It Forward.
  84. Número ou marcador, página 2: Sete) São membros patrocinados os que se beneiciam de apoio inanceiro da associação e podem tornar-se efectivos, desde que cumpram integralmente com o contrato e regulamento de inanciamento.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  88. Número ou marcador, página 2: a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) utilizar os serviços de apoio da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) exercer o direito de voto;
  91. Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para os cargos da Direcção do Paying It Forward;
  92. Número ou marcador, página 3: e) ser informado acerca da administração da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  94. Número ou marcador, página 3: g) possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias do Paying It Forward.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  98. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) tomar parte activa nos trabalhos do Paying It Forward;
  101. Número ou marcador, página 3: c) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  102. Número ou marcador, página 3: d) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: e) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e inanciamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Quotizações)
  106. Texto do artigo, página 3: O valor da quota mensal será deliberado pela Assembleia Geral, e o mesmo não deverá ser superior a 1.5% do salário mínimo nacional em vigor no aparelho de Estado.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo processamento diante da lei e expulsão.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  113. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 3: a) pela prática de actos lesivos aos interesses do Paying It Forward;
  115. Número ou marcador, página 3: b) pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses do Paying It Forward; c)pela renúncia expressa voluntariamente;
  116. Número ou marcador, página 3: d) pela falta de pagamentos de quotas, quando aprovadas, por um período
  117. Texto do artigo, página 3: superior a doze (12) meses consecutivos;
  118. Número ou marcador, página 3: e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral corroborado pelo votos da maioria, devido ao comportamento negativo do membro devidamente comprovado.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  121. Texto do artigo, página 3: Os membros que perderem tal qualidade, com a excepção dos que forem expulsos, poderão requerer por escrito ao Conselho de Direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  124. Texto do artigo, página 3: São órgãos do Paying It Forward:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação Paying It Forward e é constituída por todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados, não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Sessões ordinárias e extraordinárias)
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em Sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos 1/4 dos seus membros efetivos.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  137. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicados e em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de 2/3 de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: (Presidente)
  145. Texto do artigo, página 3: O Paying It Forward é dirigido por um presidente eleito, que deverá ser da categoria de membro fundador e efectivo, na ausencia deste, será um membro efectivo, em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos renovável uma só vez por igual período.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  148. Texto do artigo, página 3: São competências do presidente:
  149. Número ou marcador, página 3: a) representar o Paying It Forward em juízo e fora dele;
  150. Número ou marcador, página 3: b) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos do Paying It Forward;
  152. Número ou marcador, página 3: d) dirigir as actividades do CNM;
  153. Número ou marcador, página 3: e) criar delegações do Paying It Forward, em território nacional e estrangeiro;
  154. Número ou marcador, página 3: f) comunicar com outras organizações, doadores e governo;
  155. Número ou marcador, página 3: g) procurar doadores e doações para o Paying It Forward;
  156. Número ou marcador, página 3: h) convocar as reuniões da Assembleia Geral e Extraordinárias;
  157. Número ou marcador, página 3: i) submeter à deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  158. Número ou marcador, página 3: j) responsabilizar-se pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 3: (Vogais)
  161. Texto do artigo, página 3: Vogais são membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com competências para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 3: (Secretário)
  164. Texto do artigo, página 3: São competência do secretário, entre outras:
  165. Número ou marcador, página 3: a) elaborar actas das reuniões da presidência;
  166. Número ou marcador, página 3: b) organizar o arquivo e outros Documentos do Conselho;
  167. Número ou marcador, página 3: c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 3: a) executar as decisões da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  173. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os regulamentos a nível interno e submete-los à apreciação e aprovação do Presidente do Conselho;
  174. Número ou marcador, página 4: d) organizar o Conselho de Direcção em Departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos do conselho;
  175. Número ou marcador, página 4: e) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: f) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos do Conselho;
  177. Número ou marcador, página 4: g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
  178. Número ou marcador, página 4: h) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  179. Número ou marcador, página 4: i) nomear e demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  182. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, e um vogal, eleitos pelo período de cinco anos renováveis até ao segundo mandato.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competência da mesa)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  189. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  190. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  191. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a dissolução da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: c) traçar política de acção da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  195. Número ou marcador, página 4: f) atribuir a qualidade de membro honorário;
  196. Número ou marcador, página 4: g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  197. Número ou marcador, página 4: h) analisar e aprovar os relatórios anuais
  198. Texto do artigo, página 4: de actividades e contas do Conselho da Direcção;
  199. Número ou marcador, página 4: i) ixar o valor das jóias e das cotas;
  200. Número ou marcador, página 4: j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  201. Número ou marcador, página 4: k) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de auditoria composto por:
  205. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  206. Número ou marcador, página 4: b) dois vogais.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação inanceira do Paying It Forward;
  212. Número ou marcador, página 4: b) veriicar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  213. Número ou marcador, página 4: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e em particular o relatório de contas.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) O Paying It Forward dissolver-se-á nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 4: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos previstos na lei.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma Comissão Liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e Relatório Final pelo Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 4: (Património)
  222. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Paying It Forward, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa à matéria aplicável.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  228. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
  229. Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  230. Texto do artigo, página 4: Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 4: Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa, do dia vinte sete dias do mês de Março do ano de dois mil vinte e cinco, da reuniu, realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105013027, na sua sede social, sita na Rua S/N, Bairro 25 de Setembro, Distrito Dondo, Cidade Dondo, estando presente no acto o sócio Sayfullah Abdul Karim, detentor de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento e que representam a totalidade do capital social de 10.000,00MT. A cessão foi dirigida pelo sócio Sayfullah Abdul Karim com a seguinte ordem de trabalho:
  232. Texto do artigo, página 4: Ponto Um: Acréscimo do objecto da
  233. Texto do artigo, página 4: empresa. Ponto Dois: Mudança de sede social. Indo ao Ponto Um, o sócio Sayfullah Abdul
  234. Texto do artigo, página 4: Karim, referiu que pretende acrescentar o objecto da empresa.
  235. Texto do artigo, página 4: Para além de A comercialização de materiais de construções, incluindo, mas não se limitando a cimento, varões, materiais elétricos, materiais hidráulicos incluindo aqueles destinados a sistemas de irrigação e tijoleiras.
  236. Texto do artigo, página 4: A sociedade também poderá realizar actividades relacionadas ou complementares a essa.
  237. Texto do artigo, página 4: A compra de milho e a transformação em farinha de milho de alta qualidade, destinada ao mercado de consumo humano.
  238. Texto do artigo, página 4: A produção de ração para animais. A bragindo diversos tipos de alimentos destinados à nutrição de animais de criação, como gado, aves e outros, seguindo as normas e regulamentações aplicáveis.
  239. Texto do artigo, página 4: Comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de todos objectos da sociedade.
  240. Texto do artigo, página 4: Terá como objecto secundário da empresa comércio, exportação e importação de insumos, equipamentos e produtos agropecuários, em estado bruto ou processado.
  241. Texto do artigo, página 5: Terceira: produção, beneficiamento e comercialização de semente, produtos agrícolas, pecuários e aquícolas.
  242. Texto do artigo, página 5: Quarta: criação, de gados e comercialização de gados de corte e outros animais de produção. Quinta: fabricação e comercialização de rações e suplementos nutricionais para animais.
  243. Texto do artigo, página 5: Sexta: desenvolvimento e execução de projetos agrícolas, pecuária e aquícolas incluindo infraestrutura, irrigação e mecanização.
  244. Texto do artigo, página 5: Sétima: extração, aquisição, beneiciamento e comercialização de minerais para uso agrícola e industrial, como o calcário.
  245. Texto do artigo, página 5: Oitava: produção, processamento de biomassa, incluindo carvão de bambu e outros derivados.
  246. Texto do artigo, página 5: Nona: prestação de serviços de consultoria e inovação para o sector agro-pecuário e de negócios.
  247. Texto do artigo, página 5: Décima: preparação e manejo do solo, incluindo lavoura, gradagem, sementeira, construção de maranchas e outras práticas agrícolas.
  248. Texto do artigo, página 5: Décima primeira: pesquisas cientíicas e desenvolvimento de outras práticas tecnológicas, espécies agrícolas, pecuárias e aquícolas, bem como a implementação de inovações no sector.
  249. Texto do artigo, página 5: Décima segunda: fornecimento de bens essenciais para áreas rurais, agrícolas e de mineração.
  250. Texto do artigo, página 5: Décima terceira: prestação de serviços de logística e armazenamento para produtos agrícolas, pecuários e insumo.
  251. Texto do artigo, página 5: Décima quarta: comercialização, instalação e manutenção de sistemas de irrigação e energia renovável para uso agrícolas e pecuários.
  252. Texto do artigo, página 5: Décima quinta: prestação de serviços agroindustrial, incluindo processamento, embalagem e conservação de produtos agrícolas e pecuários.
  253. Texto do artigo, página 5: Décima sexta: implementação e gestão de fazendas experimentais e unidades de demonstração para inovação e capacitação no sector agropecuário.
  254. Texto do artigo, página 5: Décima sétima: manutenção e reparação de tratores, veículos, bombas e demais equipamentos agrícolas.
  255. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: poderão ser exercidas, de forma principal ou acessória, quaisquer outras actividades correlatas que se integrem ao objeto social, nos termos da legislação vigente.
  256. Texto do artigo, página 5: Indo ao ponto dois: foi deliberado por unidade que a sede social da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada será transferida da Rua Comandante Gaivão, n.º 494, Bairro da Ponta Gêa, para Bairro Bloco Nove, Mafambisse, Cidade de Dondo. A alteração será comunicada aos órgãos competentes conforme a legislação vigente.
  257. Texto do artigo, página 5: E por nada mais haver tratar, por volta das nove horas foi a cessão declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz ielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nos assinadas.
  258. Texto do artigo, página 5: Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 5: Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 5: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105045948, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Culher Macuva, natural de Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596428S,emitido pelos Serviços de Identiicação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2023, válido até 31 de Maio de 2033. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por AMC&S.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM n.° 1001, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou iliais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços em desenvolvimento comunitário e agro-pecuário;
  272. Número ou marcador, página 5: b) treinamento de pessoal;
  273. Número ou marcador, página 5: c) gestão de contracto e agronegócio e outros serviços pessoais;
  274. Número ou marcador, página 5: d) impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
  275. Número ou marcador, página 5: e) actividades especializadas de apoio administrativo;
  276. Número ou marcador, página 5: f) aluguer de viaturas;
  277. Número ou marcador, página 5: g) actividades de decoração e animação de eventos;
  278. Número ou marcador, página 5: h) serviços de fotocópias.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 5: Capital
  281. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Arlindo Culher Macuva.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Arlindo Culher Macuva, que desde já é nomeado administrador, sendo suiciente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for ixada pela sociedade.
  288. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, ianças, abonações e outros semelhantes.
  289. Texto do artigo, página 5: Nampula 20 de Junho de 2016. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 5: Bil Comercial, Limitada
  291. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em Sessão extraordinária os sócios da Bil Comercial, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 105016456, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
  292. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 5: O erro de escrita no nome do sócio Xuntong Xu, deve-se ler Xuntong Zhou.
  296. Texto do artigo, página 5: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelos sócios presente.
  297. Texto do artigo, página 5: Beira, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033006, por Ivandro Carimo Binda, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se a pelas cláusulas:
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Sede legal)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no 3º Bairro Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, résdo-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objetivo: venda de material de desporto, criação de eventos desportivos e feiras desportivas, criação de campeonatos e workshops, representação de marcas e vendas, prestação de serviços.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração e por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT pertencente ao sócio único Ivandro Carimo Binda.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  317. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carimo Binda.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  321. Texto do artigo, página 6: Beira, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Comunidade Hindú da Beira
  323. Texto do artigo, página 6: Certiico, para efeitos de publicação da acta n.º 15 da assembleia geral extraordinária da Comunidade Hindú da Beira, matriculada sob NUEL 105038437, do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e Cinco, pelas dezoito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária os membros da Comunidade Hindú da Beira na sede social desta associação, sita no 4° Bairro Chamite, Rua Aires Ornelas, Número 563, R/C, cidade da Beira – Província de Sofala. Após a veriicação do número de presenças, por parte do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, passou-se de imediato à discussão e deliberação sobre a seguinte ordem de trabalhos constante da convocatória, a qual foi lida em voz alta pelo mesmo.
  324. Texto do artigo, página 6: Ponto Única: Deliberar sobre a actualização do artigo n.º 1 dos estatutos da Comunidade Hindú da Beira.
  325. Texto do artigo, página 6: Dando início à sessão, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral colocou à discussão dos associados presentes, o ponto único da reunião.
  326. Texto do artigo, página 6: Iniciada a discussão do mesmo, os membros presentes, constataram ser do interesse da associação, efectuar adenda do primeiro artigo dos estatutos da Comunidade cujo anterior lido: A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos. passando para a seguinte redacção: A presente associação anteriormente reconhecida pela Associação Recreativa Hinduística da Beira passa sendo denominada Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos.
  327. Texto do artigo, página 6: Neste sentido, os presentes deliberaram e aprovaram, por unanimidade a adenda do artigo um dos estatutos da comunidade cujo anterior lido A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos passando a ser reconhecido o artigo n.º 1 A presente Associação anteriormente reconhecida pela Associação Recreativa Hinduística da Beira passas sendo denominada Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada
  328. Texto do artigo, página 6: pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos
  329. Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a deliberar, foi a reunião encerrada, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado pelos presentes.
  330. Texto do artigo, página 6: Beira, 4 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 6: Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 6: Certiico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044717, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida por Connect, Lda. com na sede Rua Rio Matola, n.º 151 – Matola F.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como duração tempo indeterminado, o seu término está condicionado a uma deliberação da sua liderança máxima seguindo os trâmites legais que estaram em vigor no momento.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 6: a) serviço de manutenção e reparação de máquinas;
  343. Número ou marcador, página 6: b) limpeza, manutenção e gestão de espaços;
  344. Número ou marcador, página 6: c) consultoria e implementação de projectos;
  345. Número ou marcador, página 6: d) demais serviços complementares e/ ou ains.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única
  349. Texto do artigo, página 7: pertencente ao sócio único, Salomão Morande Timba, representando 100% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Salomão Morande Timba, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
  353. Texto do artigo, página 7: Matola, 30 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Consultores Hodi, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade Consultores Hodi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, procedeu-se a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 7: (…) Dois ) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.393, n.° 120º na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. (…).
  359. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  362. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ica a cargo da sócia gerente Ana Lídia Peres Gomes da Costa, nos termos e convenções que verem a ser acordados e estabelecidos.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Rodney Mispelaar;
  367. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do
  368. Texto do artigo, página 7: capital, pertencente a Ana Lídia Peres Gomes da Costa;
  369. Número ou marcador, página 7: c) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente á sociedade Consultores Hodi, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: Empex Mozambique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105034251, por sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Empex Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  376. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  377. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a im de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  380. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  382. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e equipamentos eléctricos.
  385. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  388. Texto do artigo, página 7: meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
  389. Texto do artigo, página 7: a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
  390. Número ou marcador, página 7: b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  391. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  392. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís e que icam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  396. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 7: Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  398. Texto do artigo, página 7: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: First Auxilium, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Março de dois mil vinte e cinco, Lavrada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do Livro de Escrituras Avulso número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, cede aquela sua quota equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, para sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e Luguile de Cláudio Cossa, menor, representado por Diter Cláudio Samuel Mufundissane, cede aquela sua quota equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, para novo sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme
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