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- Texto do artigo, página 8: GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019488, por sócios Eurico Juvêncio Brasso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturalidade Beira residente no 2° Bairro de Chipangarra, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659123N, emitido pelo Arquivo de Identiicação Civil da Beira, NUIT 143622169, contacto 867374777, que constitui a presente sociedade comercial
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A Empresa adopta a denominação Grupo de Empresas Eurico Brasso, Construções. Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente GEEB Construções, Gestão e Engenharia SU, LDA, SU, Lda. tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1075, Bairro do Chipangarra, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, iliais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) construção civil:
- Número ou marcador, página 8: b) manutenção industrial e de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: c) instalações eléctricas, CCTV e circuitos de internet;
- Número ou marcador, página 8: d) montagem e reparação de ar condicionados e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 8: e) consultoria e iscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: f) serviços de fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eurico Juvêncio Brasso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições ixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) por falecimento, interdição;
- Número ou marcador, página 8: c) inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: d) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 8: e) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência será coniada ao senhor Eurico Juvêncio Brasso, que desde já ica nomeado director-geral com poderes de assinatura nos Bancos. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especíicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 4 de Abril de 2025 . — O Conservador, Ilegível.
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