Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046835, uma sociedade denominada Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rubayiza Aimable, estado civil casado sob
Texto do artigo · p. 21 regime de separação de bens com a Maria de Lurdes Faduco, natural de Rwa Kigali, filho de Denys Mwendemukabone e de Marie Mukanyarwaya, residente em Maputo, no Bairro Sede, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 23, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105298283P, emitido pelos Serviços de Identiicação Civil da Cidade de Matola a 17 de Abril de 2025, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação de Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, Andar résdo-chão, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Rubayiza Aimable.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Rubayiza Aimable, que deste já ica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046835, uma sociedade denominada Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rubayiza Aimable, estado civil casado sob
  4. Texto do artigo, página 21: regime de separação de bens com a Maria de Lurdes Faduco, natural de Rwa Kigali, filho de Denys Mwendemukabone e de Marie Mukanyarwaya, residente em Maputo, no Bairro Sede, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 23, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105298283P, emitido pelos Serviços de Identiicação Civil da Cidade de Matola a 17 de Abril de 2025, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, Andar résdo-chão, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Rubayiza Aimable.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Rubayiza Aimable, que deste já ica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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