Landy's Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Landy's Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Landy's Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010305, uma sociedade denominada Landy' s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Andelo Armindo Macanja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619541P, Nhamadjessa, Chicateco, EN6 Bomba Amirana esquerda Cidade de Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Landy’s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Nhamadjessa, Chicateco. EN6 Bomba Amirana esquerda cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem como actividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de cigarros e outros produtos nesta classe;
Número ou marcador · p. 12 c) arranjos e cabazes, cartering, eventos;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de take awey;
Número ou marcador · p. 12 e) serviços de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 12 f) importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e
Número ou marcador · p. 12 g) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma soma de uma quota, pertencente ao sócio Andelo A. Macanja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de Andelo A. Macanja, ou por um gerente/ mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do Andelo Armindo Macanja, ou por um gerente/mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Landy's Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010305, uma sociedade denominada Landy' s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Andelo Armindo Macanja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619541P, Nhamadjessa, Chicateco, EN6 Bomba Amirana esquerda Cidade de Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: Landy’s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Nhamadjessa, Chicateco. EN6 Bomba Amirana esquerda cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 12: A empresa tem como actividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
  18. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 12: b) venda de cigarros e outros produtos nesta classe;
  20. Número ou marcador, página 12: c) arranjos e cabazes, cartering, eventos;
  21. Número ou marcador, página 12: d) serviços de take awey;
  22. Número ou marcador, página 12: e) serviços de bar e restaurante;
  23. Número ou marcador, página 12: f) importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e
  24. Número ou marcador, página 12: g) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma soma de uma quota, pertencente ao sócio Andelo A. Macanja.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de Andelo A. Macanja, ou por um gerente/ mandatário devidamente constituído para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do Andelo Armindo Macanja, ou por um gerente/mandatário devidamente constituído para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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