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Texto do artigo · p. 22 SD - Construção & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SD - Construção & Engenharia,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, estiveram reunidos na sede social.
Texto do artigo · p. 22 Com o seguinte ponto de agenda: Ponto único: Atualização do objecto e
Texto do artigo · p. 22 aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 22 Assumiu a presidência da mesa, o sócio senhor Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja acrescentado os seguintes objectos e capital social:
Texto do artigo · p. 22 Consultoria em várias áreas, incluindo área de arquictetura, construção civil, obras de engenharia e reabilitação de infra-estruturas de construção civil.
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos.
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento e manutenção de material de escritório.
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento e prestação de serviços de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 22 O capital social passa a ser de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 a) Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de 255,000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51%;
Texto do artigo · p. 22 b) Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49%.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria em várias áreas, incluindo área de arquictetura, construção civil; obras de engenharia e reabilitação de infra-estruturas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos; c)fornecimento e manutenção de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento e prestação de serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) a indústria de construção civil e obras públicas, como actividades principal;
Número ou marcador · p. 22 f) em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados;
Número ou marcador · p. 22 g) a sociedade poderá exercer outras atividades ains ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social passa a ser de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de 255,000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51%;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de 245,000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49%.
Texto do artigo · p. 22 Beira,10 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: SD - Construção & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SD - Construção & Engenharia,
  3. Texto do artigo, página 22: Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, estiveram reunidos na sede social.
  4. Texto do artigo, página 22: Com o seguinte ponto de agenda: Ponto único: Atualização do objecto e
  5. Texto do artigo, página 22: aumento de capital social.
  6. Texto do artigo, página 22: Assumiu a presidência da mesa, o sócio senhor Avelino Sabonete Francisco Júnior, administrador, onde propuseram que seja acrescentado os seguintes objectos e capital social:
  7. Texto do artigo, página 22: Consultoria em várias áreas, incluindo área de arquictetura, construção civil, obras de engenharia e reabilitação de infra-estruturas de construção civil.
  8. Texto do artigo, página 22: Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos.
  9. Texto do artigo, página 22: Fornecimento e manutenção de material de escritório.
  10. Texto do artigo, página 22: Fornecimento e prestação de serviços de higiene e limpeza.
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social passa a ser de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  12. Texto do artigo, página 22: a) Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de 255,000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51%;
  13. Texto do artigo, página 22: b) Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de 245,000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49%.
  14. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 22: a) consultoria em várias áreas, incluindo área de arquictetura, construção civil; obras de engenharia e reabilitação de infra-estruturas de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos; c)fornecimento e manutenção de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento e prestação de serviços de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 22: e) a indústria de construção civil e obras públicas, como actividades principal;
  23. Número ou marcador, página 22: f) em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados;
  24. Número ou marcador, página 22: g) a sociedade poderá exercer outras atividades ains ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social passa a ser de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Avelino Sabonete Francisco Júnior, detentor de uma quota de 255,000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51%;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Polém da Silva Chacanza, detentor de uma quota de 245,000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49%.
  31. Texto do artigo, página 22: Beira,10 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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