Mega Tile Co., Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Mega Tile Co., Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 03/2022 da reunião da assembleia geral do dia quinto dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e dois, nesta Cidade da Beira, pelas noves horas, na sede da Mega Tile Co., Limitada, localizada na Rua Freire de Andrade, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 401412190, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101748197, com capital social de duzentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente os sócios Guozhe Du detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Guofeng Cheng detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, e Carlos Rosário Maulate, na qualidade de administrador estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 14 Ponto único - Deliberar sobre a designação do novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 No que se refere ao ponto único, proceder a nomeação do novo administrador, para a qual ica a cargo do sócio Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 14 Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a
Texto do artigo · p. 15 assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e a alteração do artigo sexto do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, que ica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração ixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Mega Tile Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 03/2022 da reunião da assembleia geral do dia quinto dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e dois, nesta Cidade da Beira, pelas noves horas, na sede da Mega Tile Co., Limitada, localizada na Rua Freire de Andrade, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 401412190, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101748197, com capital social de duzentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente os sócios Guozhe Du detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Guofeng Cheng detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, e Carlos Rosário Maulate, na qualidade de administrador estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 14: Ponto único - Deliberar sobre a designação do novo administrador da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 14: No que se refere ao ponto único, proceder a nomeação do novo administrador, para a qual ica a cargo do sócio Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  5. Texto do artigo, página 14: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a
  6. Texto do artigo, página 15: assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e a alteração do artigo sexto do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, que ica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração ixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
  14. Texto do artigo, página 15: Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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