SMCH, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 SMCH, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101914992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMCH, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Almasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820990J, emitido a 11 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SMCH, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, na Zona de Elipisse, Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços logísticos e de transporte, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria iscal, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de consultoria, cientíicas, técnicas e similares, actividades de plantação e manutenção de jardins, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócia Ana Almasse.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Número ou marcador · p. 23 Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse im, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Ana Almasse que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: SMCH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101914992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMCH, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Almasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820990J, emitido a 11 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMCH, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, na Zona de Elipisse, Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços logísticos e de transporte, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria iscal, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de consultoria, cientíicas, técnicas e similares, actividades de plantação e manutenção de jardins, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e reparação de computadores e equipamento periférico.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócia Ana Almasse.
  18. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  22. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  23. Número ou marcador, página 23: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse im, dirigida a quem presidir o encontro.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Ana Almasse que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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