SMCH, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: SMCH, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101914992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada SMCH, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Almasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820990J, emitido a 11 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMCH, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, na Zona de Elipisse, Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços logísticos e de transporte, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria iscal, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de consultoria, cientíicas, técnicas e similares, actividades de plantação e manutenção de jardins, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócia Ana Almasse.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões)
- Número ou marcador, página 23: Um) Caberá a sócia sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse im, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Ana Almasse que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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