LK & Filhos, Limitada

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LK & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 LK & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046858, uma sociedade denominada LK & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Carlos Armindo Macanja, maior, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101403764M, emitido a 10 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, adiante designado por outorgante maior;
Texto do artigo · p. 13 Armindo Marvin Carlos Macanja, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061688M, emitido aos 16 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira - I;
Texto do artigo · p. 13 Énia Olivia Macanja, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061690B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, UC 25 de Setembro, Chingodzi; e
Texto do artigo · p. 13 Marcus António Macanja, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110107702483N, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira – I, Quarteiaro 2, Casa - 155.
Texto do artigo · p. 13 Sendo todos os menores aqui representados pelo outorgante maior, na qualidade de pai e representante lega, icou acordado que, pelo presente contracto, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade adopta a denominação LK & Filhos, Limitada, tendo a sua sede na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 hotelaria, hospedagem, restauração, farmácia, carwash e borracharia, comércio a retalho e a grosso de bens alimentícios diversos, importação e exportação de bens diversos, agropecuária, arrendamento de imóveis para habitação e comércio e outras actividades devidamente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Carlos Armindo Macanja, com uma quota de 7500.00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Enia Olivia Macanja Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 2250.00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Marcus António Macanja, com uma quota de 2.250.00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio, Carlos Armindo Macanja, o qual poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, que terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos ixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: LK & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046858, uma sociedade denominada LK & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Carlos Armindo Macanja, maior, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101403764M, emitido a 10 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, adiante designado por outorgante maior;
  4. Texto do artigo, página 13: Armindo Marvin Carlos Macanja, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061688M, emitido aos 16 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira - I;
  5. Texto do artigo, página 13: Énia Olivia Macanja, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061690B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, UC 25 de Setembro, Chingodzi; e
  6. Texto do artigo, página 13: Marcus António Macanja, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110107702483N, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira – I, Quarteiaro 2, Casa - 155.
  7. Texto do artigo, página 13: Sendo todos os menores aqui representados pelo outorgante maior, na qualidade de pai e representante lega, icou acordado que, pelo presente contracto, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade adopta a denominação LK & Filhos, Limitada, tendo a sua sede na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 14: hotelaria, hospedagem, restauração, farmácia, carwash e borracharia, comércio a retalho e a grosso de bens alimentícios diversos, importação e exportação de bens diversos, agropecuária, arrendamento de imóveis para habitação e comércio e outras actividades devidamente permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Carlos Armindo Macanja, com uma quota de 7500.00MT, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Enia Olivia Macanja Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 2250.00MT, correspondente a 15% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Marcus António Macanja, com uma quota de 2.250.00MT, correspondente a 15% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio, Carlos Armindo Macanja, o qual poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, que terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos ixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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