LK & Filhos, Limitada
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LK & Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: LK & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046858, uma sociedade denominada LK & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Carlos Armindo Macanja, maior, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101403764M, emitido a 10 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, adiante designado por outorgante maior;
- Texto do artigo, página 13: Armindo Marvin Carlos Macanja, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061688M, emitido aos 16 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira - I;
- Texto do artigo, página 13: Énia Olivia Macanja, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061690B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, UC 25 de Setembro, Chingodzi; e
- Texto do artigo, página 13: Marcus António Macanja, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110107702483N, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira – I, Quarteiaro 2, Casa - 155.
- Texto do artigo, página 13: Sendo todos os menores aqui representados pelo outorgante maior, na qualidade de pai e representante lega, icou acordado que, pelo presente contracto, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade adopta a denominação LK & Filhos, Limitada, tendo a sua sede na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: hotelaria, hospedagem, restauração, farmácia, carwash e borracharia, comércio a retalho e a grosso de bens alimentícios diversos, importação e exportação de bens diversos, agropecuária, arrendamento de imóveis para habitação e comércio e outras actividades devidamente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Carlos Armindo Macanja, com uma quota de 7500.00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Enia Olivia Macanja Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 2250.00MT, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Marcus António Macanja, com uma quota de 2.250.00MT, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio, Carlos Armindo Macanja, o qual poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, que terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos ixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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