Mwiriti, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Mwiriti, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certiico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco e na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 17 Mwiriti, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número cento setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846144, com o NUIT 400140227, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Asghar Fakhr Ale Ali declarou a sua intenção de ceder, a título gratuito, a totalidade da sua quota, no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social da sociedade, à sociedade Christopher Holding 2021.
Texto do artigo · p. 17 E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Raimundo Domingos Pachinuapa, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Christopher Holding 2021, sociedade representada por e detida a 100% por Asghar Fakhr Ale Ali, com sede nas Maurícias, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Mwiriti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certiico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco e na sede social da sociedade denominada
  3. Texto do artigo, página 17: Mwiriti, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número cento setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846144, com o NUIT 400140227, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Asghar Fakhr Ale Ali declarou a sua intenção de ceder, a título gratuito, a totalidade da sua quota, no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social da sociedade, à sociedade Christopher Holding 2021.
  4. Texto do artigo, página 17: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Raimundo Domingos Pachinuapa, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 17: b) Christopher Holding 2021, sociedade representada por e detida a 100% por Asghar Fakhr Ale Ali, com sede nas Maurícias, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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