Mozam Corporate, Limitada

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Mozam Corporate, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Mozam Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozam Corporate, Limitada, matriculada sob NUEL 105042850, Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura e Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no Bairro Estoril, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E6400106H, NUIT 113143231, contacto: 873737888 e a Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique 467, Bairro Zimpeto, Kamubucuana, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, NUIT 112361881, contacto: 870308888, ambos concordaram
Texto do artigo · p. 15 em criar uma sociedade denominada Mozam Corporate, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mozam Corporate, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto, pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, iliais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) importação, venda, reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de peças, óleos, lubriicantes e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 15 d) logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação de produtos relacionados com a actividade automóvel;
Número ou marcador · p. 15 g) representação, administração ou procuração de pessoas jurídicas ou físicas no âmbito das suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 h) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social e participação dos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Mozam Auto, Limitada: 80% do capital social, correspondendo a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado pelo Tok Chuan Tai;
Número ou marcador · p. 16 b) Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada: 20% do capital social, correspondendo a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelo Wei He.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da maioria dos sócios, respeitando os direitos de preferência dos demais quotistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer modificação no quadro societário deve ser formalizada por escritura pública e devidamente registada nos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A transferência de quotas, seja entre sócios ou para terceiros, requer aprovação prévia da assembleia geral, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, seus herdeiros terão direito à respectiva quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pela Mozam Auto, Limitada, representada pelo Tok Chuan Tai, que assume as funções de administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para gerir a sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá, em caso de ausência ou impedimento, delegar as suas funções em outro sócio ou procurador, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representante legal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Law Jet, de nacionalidade Malaia, solteiro, empresário, portador de Passaporte n.° A55106202, residente na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, portador de D.I.R.E n.° 06MY00013449M, NUIT 106778167, contacto: 848044608, é nomeado como representante legal da sociedade, com poderes para a representar perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O representante legal poderá substabelecer os seus poderes, total ou parcialmente, a terceiros, mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovar as contas anuais e o relatório de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) decidir sobre a alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) aprovar a transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) decidir sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos, representando cada quota um voto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Dos resultados e sua distribuição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social inicia-se em 1º de Janeiro e encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios de forma proporcional às suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No mínimo 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado ao fundo de reserva legal, conforme estabelecido na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Três) Anualmente, serão elaborados um balanço patrimonial e um relatório de gestão, os quais serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O saldo remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, ou reinvestido na sociedade, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, designadamente por deliberação da assembleia geral, por extinção do objecto social ou por insolvência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, a Sociedade entrará em liquidação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será realizada por liquidatários nomeados pela assembleia geral, que terão os poderes necessários para concluir os negócios pendentes, pagar as dívidas e distribuir o activo remanescente pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições inais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com o Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 16 Fica eleito o foro da Cidade da Beira, Província de Sofala, para dirimir quaisquer questões oriundas deste estatuto, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 10 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mozam Corporate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozam Corporate, Limitada, matriculada sob NUEL 105042850, Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura e Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no Bairro Estoril, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E6400106H, NUIT 113143231, contacto: 873737888 e a Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique 467, Bairro Zimpeto, Kamubucuana, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, NUIT 112361881, contacto: 870308888, ambos concordaram
  7. Texto do artigo, página 15: em criar uma sociedade denominada Mozam Corporate, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mozam Corporate, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto, pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, iliais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória competente.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) importação, venda, reparação e manutenção de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 15: b) comércio de peças, óleos, lubriicantes e acessórios para veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos;
  22. Número ou marcador, página 15: d) logística e transporte de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação de produtos relacionados com a actividade automóvel;
  25. Número ou marcador, página 15: g) representação, administração ou procuração de pessoas jurídicas ou físicas no âmbito das suas actividades;
  26. Número ou marcador, página 15: h) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social e participação dos sócios
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Mozam Auto, Limitada: 80% do capital social, correspondendo a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado pelo Tok Chuan Tai;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada: 20% do capital social, correspondendo a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelo Wei He.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Cessão e transferência de quotas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da maioria dos sócios, respeitando os direitos de preferência dos demais quotistas.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer modificação no quadro societário deve ser formalizada por escritura pública e devidamente registada nos órgãos competentes.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A transferência de quotas, seja entre sócios ou para terceiros, requer aprovação prévia da assembleia geral, conforme a legislação vigente.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, seus herdeiros terão direito à respectiva quota, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pela Mozam Auto, Limitada, representada pelo Tok Chuan Tai, que assume as funções de administrador único.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para gerir a sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos da lei e do presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá, em caso de ausência ou impedimento, delegar as suas funções em outro sócio ou procurador, mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Representante legal)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O Law Jet, de nacionalidade Malaia, solteiro, empresário, portador de Passaporte n.° A55106202, residente na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, portador de D.I.R.E n.° 06MY00013449M, NUIT 106778167, contacto: 848044608, é nomeado como representante legal da sociedade, com poderes para a representar perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O representante legal poderá substabelecer os seus poderes, total ou parcialmente, a terceiros, mediante autorização da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 16: a) aprovar as contas anuais e o relatório de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 16: c) decidir sobre a alteração do capital social;
  56. Número ou marcador, página 16: d) aprovar a transferência de quotas;
  57. Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: f) decidir sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Convocação e funcionamento)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos, representando cada quota um voto.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos resultados e sua distribuição
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  67. Texto do artigo, página 16: O exercício social inicia-se em 1º de Janeiro e encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios de forma proporcional às suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) No mínimo 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado ao fundo de reserva legal, conforme estabelecido na legislação moçambicana.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente, serão elaborados um balanço patrimonial e um relatório de gestão, os quais serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) O saldo remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, ou reinvestido na sociedade, conforme decisão da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, designadamente por deliberação da assembleia geral, por extinção do objecto social ou por insolvência.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, a Sociedade entrará em liquidação, nos termos da legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  81. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será realizada por liquidatários nomeados pela assembleia geral, que terão os poderes necessários para concluir os negócios pendentes, pagar as dívidas e distribuir o activo remanescente pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições inais
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com o Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Foro competente)
  88. Texto do artigo, página 16: Fica eleito o foro da Cidade da Beira, Província de Sofala, para dirimir quaisquer questões oriundas deste estatuto, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  91. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo nos termos da lei.
  92. Texto do artigo, página 16: Beira, 10 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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