ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046734, uma sociedade denominada ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Isabel Armando, Macereque, moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Daniel Manhiça, FT,14, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320772P, emitido pelo Serviço de Identiicação da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação Isa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro –Muhala expansão, Quarteirão 6,R. N,C.26, podendo por deliberação da sócia, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) capacetes;
- Número ou marcador, página 11: b) óculos;
- Número ou marcador, página 11: c) coletes;
- Número ou marcador, página 11: d) auriculares de protecção;
- Número ou marcador, página 11: e) mascaras;
- Número ou marcador, página 11: f) luvas;
- Número ou marcador, página 11: g) botas;
- Número ou marcador, página 11: h) uniforme;
- Número ou marcador, página 11: i) material de construção;
- Número ou marcador, página 11: j) serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a senhora Isabel Armando Macereque.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele ixados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre a sócia é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carecem do consentimento expresso da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Isabel Armando Macereque.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade ique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano iscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo mais que ica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.