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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Honestos Forwarders, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dozes dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios Honestos Forwarders, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 105038335, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A inclusão dos seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) actividades combinadas de serviços administrativo e outras consultorias;
- Número ou marcador, página 10: d) outras actividades de serviço de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 10: e) a firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Maxine Barros Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105067283A, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Beira e válido até 22 de Março de 2027, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 10: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelos sócios presente.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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