Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Costa João Sivava, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Agosto de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105677003C, emitido a 12 de Abril de 2023, residente em Tsalala, Quarteirão 7, Casa 332. Que pelo contrato constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 unipessoal limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade denomina-se Grafimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá a sua sede em residente Avenida das Indústrias, Quarteirão 7, Casa 332. Podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objeto da social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) gráfica e serigrafia; marketingpublicidade; design gráico;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços; comércio geral, investimentos e brindes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota do sócio único e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele será exercida pela senhor Costa João Sivava, sócio único desta sociedade em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes,
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como o sócio delibere, em tudo que ica omisso prevalecerá as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 9: Costa João Sivava, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Agosto de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105677003C, emitido a 12 de Abril de 2023, residente em Tsalala, Quarteirão 7, Casa 332. Que pelo contrato constituem uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 9: unipessoal limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade denomina-se Grafimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a sua sede em residente Avenida das Indústrias, Quarteirão 7, Casa 332. Podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 9: (Objeto da social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) gráfica e serigrafia; marketingpublicidade; design gráico;
  16. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços; comércio geral, investimentos e brindes.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota do sócio único e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele será exercida pela senhor Costa João Sivava, sócio único desta sociedade em dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes,
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como o sócio delibere, em tudo que ica omisso prevalecerá as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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