Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
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Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101196992, Jianming Mo, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido aos sete de Junho de dois mil e vinte e um, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique e Zongde Zheng, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E99727377, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e iliais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, iliais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da empresa é: pesca, comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e indústria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social e sócio Zongde Zheng, com quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e ixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos ixados na Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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