Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada

Texto extraído + documento associado

Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101196992, Jianming Mo, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido aos sete de Junho de dois mil e vinte e um, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique e Zongde Zheng, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E99727377, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e iliais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, iliais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da empresa é: pesca, comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e indústria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social e sócio Zongde Zheng, com quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e ixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos ixados na Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101196992, Jianming Mo, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido aos sete de Junho de dois mil e vinte e um, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique e Zongde Zheng, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E99727377, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e iliais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, iliais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da empresa é: pesca, comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e indústria.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social e sócio Zongde Zheng, com quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e ixada pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos ixados na Lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.