Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019528, João Filipe Victorino, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105505355, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, no Bairro Central, Rua 25 de Setembro, UC-A, Quarteirão 1, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, iliais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de produtos alimentares e similares; actividade de consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em áreas ains, jardinagem, recolha, drenagem
- Texto do artigo, página 12: e tratamento de água residuais, actividades de decorações e animação de eventos/ornamentação; actividades turísticas-(restauração), organização de feiras, congresso e outros eventos similares; promoção imobiliária, aluguer de quartos para ins turísticos, cantina, refetórios e centro social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou prestação de serviços(limpeza geral em edifícios e outras limpezas similares em áreas ains), desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações inanceiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social á pertencente à sócio único João Filipe Victorino.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Filipe Victorino, ica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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