Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019528, João Filipe Victorino, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105505355, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, no Bairro Central, Rua 25 de Setembro, UC-A, Quarteirão 1, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, iliais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a retalho de produtos alimentares e similares; actividade de consultoria para negócio e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços em áreas ains, jardinagem, recolha, drenagem
Texto do artigo · p. 12 e tratamento de água residuais, actividades de decorações e animação de eventos/ornamentação; actividades turísticas-(restauração), organização de feiras, congresso e outros eventos similares; promoção imobiliária, aluguer de quartos para ins turísticos, cantina, refetórios e centro social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou prestação de serviços(limpeza geral em edifícios e outras limpezas similares em áreas ains), desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações inanceiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social á pertencente à sócio único João Filipe Victorino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Filipe Victorino, ica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019528, João Filipe Victorino, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105505355, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, no Bairro Central, Rua 25 de Setembro, UC-A, Quarteirão 1, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, iliais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de produtos alimentares e similares; actividade de consultoria para negócio e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em áreas ains, jardinagem, recolha, drenagem
  16. Texto do artigo, página 12: e tratamento de água residuais, actividades de decorações e animação de eventos/ornamentação; actividades turísticas-(restauração), organização de feiras, congresso e outros eventos similares; promoção imobiliária, aluguer de quartos para ins turísticos, cantina, refetórios e centro social.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou prestação de serviços(limpeza geral em edifícios e outras limpezas similares em áreas ains), desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações inanceiras.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social á pertencente à sócio único João Filipe Victorino.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Filipe Victorino, ica desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  32. Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Beira, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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