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Texto do artigo · p. 7 Empex Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105034251, por sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Empex Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a im de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 7 meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís e que icam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Empex Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105034251, por sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Empex Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a im de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e equipamentos eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  18. Texto do artigo, página 7: meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 7: a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
  20. Número ou marcador, página 7: b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís e que icam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 7: Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 7: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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