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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Empex Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empex Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105034251, por sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Empex Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a im de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 7: meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís e que icam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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