III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 92/2025
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- Texto do artigo, página 8: Tomás Costa Antóni, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 8: E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Benn Kyan Benjamin’s, menor, representador por Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) de sócio, Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni; b)de procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 8: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 11 de Março de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 8: GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019488, por sócios Eurico Juvêncio Brasso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturalidade Beira residente no 2° Bairro de Chipangarra, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100659123N, emitido pelo Arquivo de Identiicação Civil da Beira, NUIT 143622169, contacto 867374777, que constitui a presente sociedade comercial
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A Empresa adopta a denominação Grupo de Empresas Eurico Brasso, Construções. Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente GEEB Construções, Gestão e Engenharia SU, LDA, SU, Lda. tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1075, Bairro do Chipangarra, na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, iliais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) construção civil:
- Número ou marcador, página 8: b) manutenção industrial e de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: c) instalações eléctricas, CCTV e circuitos de internet;
- Número ou marcador, página 8: d) montagem e reparação de ar condicionados e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 8: e) consultoria e iscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: f) serviços de fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eurico Juvêncio Brasso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições ixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) por falecimento, interdição;
- Número ou marcador, página 8: c) inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: d) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 8: e) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência será coniada ao senhor Eurico Juvêncio Brasso, que desde já ica nomeado director-geral com poderes de assinatura nos Bancos. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especíicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 4 de Abril de 2025 . — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Costa João Sivava, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Agosto de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105677003C, emitido a 12 de Abril de 2023, residente em Tsalala, Quarteirão 7, Casa 332. Que pelo contrato constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 9: unipessoal limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade denomina-se Grafimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a sua sede em residente Avenida das Indústrias, Quarteirão 7, Casa 332. Podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objeto da social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) gráfica e serigrafia; marketingpublicidade; design gráico;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços; comércio geral, investimentos e brindes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota do sócio único e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele será exercida pela senhor Costa João Sivava, sócio único desta sociedade em dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes,
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como o sócio delibere, em tudo que ica omisso prevalecerá as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Grupo We Change, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certiico, para efeito de publicação, que por acto de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Grupo We Change, Limitada, com sede social, sita no Bairro da Polana, Avenida Armando Tivane, n.º 272, r/c, no Município de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, representada pelos sócios Celso Sitoe e Neusa Sitoe, os sócios deliberaram a mudança do objecto e do capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: a sociedade tem como objecto principal: logística, procurement, importação, exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de empregorecrutamento e cedência de pessoal, serigraia e gráica, materiais e equipamentos, fornecimento de equipamento industrial, fornecimento de equipamento informático, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de ferragem, exploração, elaboração e execução de projectos de instalação elétrica de alta, média e baixa tensão, comércio geral com importação de material elétrico, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a cinquenta por cento pertence ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e outra quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento pertence a sócia Neusa Vanessa Lourenço Sitoe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101196992, Jianming Mo, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido aos sete de Junho de dois mil e vinte e um, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique e Zongde Zheng, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E99727377, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e iliais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, iliais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da empresa é: pesca, comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e indústria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social e sócio Zongde Zheng, com quota de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e ixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos ixados na Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Honestos Forwarders, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dozes dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios Honestos Forwarders, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 105038335, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A inclusão dos seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) actividades combinadas de serviços administrativo e outras consultorias;
- Número ou marcador, página 10: d) outras actividades de serviço de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 10: e) a firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Maxine Barros Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105067283A, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Beira e válido até 22 de Março de 2027, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 10: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelos sócios presente.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 16 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046734, uma sociedade denominada ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Isabel Armando, Macereque, moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Daniel Manhiça, FT,14, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320772P, emitido pelo Serviço de Identiicação da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação Isa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro –Muhala expansão, Quarteirão 6,R. N,C.26, podendo por deliberação da sócia, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) capacetes;
- Número ou marcador, página 11: b) óculos;
- Número ou marcador, página 11: c) coletes;
- Número ou marcador, página 11: d) auriculares de protecção;
- Número ou marcador, página 11: e) mascaras;
- Número ou marcador, página 11: f) luvas;
- Número ou marcador, página 11: g) botas;
- Número ou marcador, página 11: h) uniforme;
- Número ou marcador, página 11: i) material de construção;
- Número ou marcador, página 11: j) serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a senhora Isabel Armando Macereque.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele ixados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre a sócia é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carecem do consentimento expresso da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Isabel Armando Macereque.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade ique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano iscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo mais que ica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019528, João Filipe Victorino, solteiro, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105505355, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, no Bairro Central, Rua 25 de Setembro, UC-A, Quarteirão 1, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, iliais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de produtos alimentares e similares; actividade de consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em áreas ains, jardinagem, recolha, drenagem
- Texto do artigo, página 12: e tratamento de água residuais, actividades de decorações e animação de eventos/ornamentação; actividades turísticas-(restauração), organização de feiras, congresso e outros eventos similares; promoção imobiliária, aluguer de quartos para ins turísticos, cantina, refetórios e centro social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou prestação de serviços(limpeza geral em edifícios e outras limpezas similares em áreas ains), desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações inanceiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social á pertencente à sócio único João Filipe Victorino.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Filipe Victorino, ica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Landy's Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010305, uma sociedade denominada Landy' s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Andelo Armindo Macanja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619541P, Nhamadjessa, Chicateco, EN6 Bomba Amirana esquerda Cidade de Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Landy’s Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada social, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Nhamadjessa, Chicateco. EN6 Bomba Amirana esquerda cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem como actividade principal serviços de desenvolvimento de negócios:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de cigarros e outros produtos nesta classe;
- Número ou marcador, página 12: c) arranjos e cabazes, cartering, eventos;
- Número ou marcador, página 12: d) serviços de take awey;
- Número ou marcador, página 12: e) serviços de bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 12: f) importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e
- Número ou marcador, página 12: g) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente à uma soma de uma quota, pertencente ao sócio Andelo A. Macanja.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de Andelo A. Macanja, ou por um gerente/ mandatário devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do Andelo Armindo Macanja, ou por um gerente/mandatário devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101765121, uma sociedade denominada Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carlitos Carlos Limeme, estado civil casado
- Texto do artigo, página 13: em comunhão geral de bens com Geralda Lourenço Limeme, natural de Zavala, ilho de Carlos Malunguissane Limeme e de Deolinda Siquereta Bule, residente em Maputo, no bairro de Infulene A, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100071097N, emitido pelos Serviços de Identiicação Civil da Cidade da Matola a 12 de Outubro de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Kumbeza, andar résdo-chão, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) o comércio por grosso e a retalho de minérios tais como ouro, pedras preciosas e semi preciosas, pedras industrias, entre outros, realização de estudos e pesquisas no sector de transporte, logística e geologia e minas, agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes; desenvolvimento de projectos e estruturação inanceira nos ramo
- Texto do artigo, página 13: industrial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, transporte e comunicações, logística com importação e exportação e outras actividades comercias permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
- Número ou marcador, página 13: c) fabricação de artigos de mármores e de rochas similares, construções funerárias de mármores, travertino e alabastro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos Limeme.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao único sócio Carlitos Carlos Limeme, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: LK & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046858, uma sociedade denominada LK & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Carlos Armindo Macanja, maior, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101403764M, emitido a 10 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, adiante designado por outorgante maior;
- Texto do artigo, página 13: Armindo Marvin Carlos Macanja, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061688M, emitido aos 16 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira - I;
- Texto do artigo, página 13: Énia Olivia Macanja, menor, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110105061690B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, UC 25 de Setembro, Chingodzi; e
- Texto do artigo, página 13: Marcus António Macanja, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110107702483N, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, UC Palmeira – I, Quarteiaro 2, Casa - 155.
- Texto do artigo, página 13: Sendo todos os menores aqui representados pelo outorgante maior, na qualidade de pai e representante lega, icou acordado que, pelo presente contracto, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade adopta a denominação LK & Filhos, Limitada, tendo a sua sede na Província de Maputo, no Quarteirão 1, Casa 108, vila de Marracuene, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: hotelaria, hospedagem, restauração, farmácia, carwash e borracharia, comércio a retalho e a grosso de bens alimentícios diversos, importação e exportação de bens diversos, agropecuária, arrendamento de imóveis para habitação e comércio e outras actividades devidamente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Carlos Armindo Macanja, com uma quota de 7500.00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Enia Olivia Macanja Armindo Marvin Carlos Macanja, com uma quota de 2250.00MT, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Marcus António Macanja, com uma quota de 2.250.00MT, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio, Carlos Armindo Macanja, o qual poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, que terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos ixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lu Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lu Ming – Socidade Unipessoal, Limida, matriculada sob NUEL 105035523, pelo Lingtao Hou, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, que constitui a sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Lu Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Mpadué - Tete.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, iliais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) o comércio a grosso e retalho, bem como a exportação e importação de materiais e acessórios para manutenção de máquinas de engenharia de veículos pesados;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços na área de manutenção de máquinas de engenharia de veículos pesados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) pertencente ao Lingtao Hou.
- Número ou marcador, página 14: Dois) por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante
- Texto do artigo, página 14: entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação da gerência)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Lingtao Hou, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 14: Mega Tile Co., Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 03/2022 da reunião da assembleia geral do dia quinto dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e dois, nesta Cidade da Beira, pelas noves horas, na sede da Mega Tile Co., Limitada, localizada na Rua Freire de Andrade, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 401412190, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101748197, com capital social de duzentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente os sócios Guozhe Du detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Guofeng Cheng detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, e Carlos Rosário Maulate, na qualidade de administrador estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: Ponto único - Deliberar sobre a designação do novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: No que se refere ao ponto único, proceder a nomeação do novo administrador, para a qual ica a cargo do sócio Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 14: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Diploma First Auxilium, Limitada
- Certidão de registo GEEB Construções, Gestão e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Graimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo We Change, Limitada
- Diploma Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Honestos Forwarders, Limitada
- Diploma ISA Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Jamlena Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Landy's Place N Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Paying It Forward
- Diploma LK & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Lu Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mega Tile Co., Limitada
- Diploma MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozam Corporate, Limitada
- Diploma Mwiriti, Limitada
- Diploma Óptimo Uso Duradouro, Limitada
- Certidão de registo OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panara Comercial Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plano Z, Limitada
- Certidão de registo Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SADC Ferramentas e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SD - Construção & Engenharia, Limitada
- Diploma SMCH, Limitada
- Certidão de registo TCL Transporte de Cargas e Logística, Limitada
- Diploma Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Transportes Khossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vip transpor, Limitada
- Certidão de registo WKS Solution, Limitada
- Diploma World Business, Limitada
- Certidão de registo WTS Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TCLM Transportes de Cargas, Logísticas e Manuseamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bil Comercial, Limitada
- Certidão de registo Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultores Hodi, Limitada
- Certidão de registo Empex Mozambique, Limitada