III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2025

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Texto do artigo · p. 15 assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e a alteração do artigo sexto do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, que ica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração ixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265404, sociedade MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2904, Bairro Central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: venda de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Muhammad Sarfaraz Danish, solteiro, natural de Karachi de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109054549M, emitido a 14 de Setembro de 2023, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Sarfaraz Danish, nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozam Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozam Corporate, Limitada, matriculada sob NUEL 105042850, Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura e Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no Bairro Estoril, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E6400106H, NUIT 113143231, contacto: 873737888 e a Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique 467, Bairro Zimpeto, Kamubucuana, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, NUIT 112361881, contacto: 870308888, ambos concordaram
Texto do artigo · p. 15 em criar uma sociedade denominada Mozam Corporate, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mozam Corporate, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto, pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, iliais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) importação, venda, reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de peças, óleos, lubriicantes e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 15 d) logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação de produtos relacionados com a actividade automóvel;
Número ou marcador · p. 15 g) representação, administração ou procuração de pessoas jurídicas ou físicas no âmbito das suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 h) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social e participação dos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Mozam Auto, Limitada: 80% do capital social, correspondendo a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado pelo Tok Chuan Tai;
Número ou marcador · p. 16 b) Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada: 20% do capital social, correspondendo a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelo Wei He.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da maioria dos sócios, respeitando os direitos de preferência dos demais quotistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer modificação no quadro societário deve ser formalizada por escritura pública e devidamente registada nos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A transferência de quotas, seja entre sócios ou para terceiros, requer aprovação prévia da assembleia geral, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, seus herdeiros terão direito à respectiva quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pela Mozam Auto, Limitada, representada pelo Tok Chuan Tai, que assume as funções de administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para gerir a sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá, em caso de ausência ou impedimento, delegar as suas funções em outro sócio ou procurador, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representante legal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Law Jet, de nacionalidade Malaia, solteiro, empresário, portador de Passaporte n.° A55106202, residente na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, portador de D.I.R.E n.° 06MY00013449M, NUIT 106778167, contacto: 848044608, é nomeado como representante legal da sociedade, com poderes para a representar perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O representante legal poderá substabelecer os seus poderes, total ou parcialmente, a terceiros, mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovar as contas anuais e o relatório de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) decidir sobre a alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) aprovar a transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) decidir sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos, representando cada quota um voto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Dos resultados e sua distribuição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social inicia-se em 1º de Janeiro e encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios de forma proporcional às suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No mínimo 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado ao fundo de reserva legal, conforme estabelecido na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Três) Anualmente, serão elaborados um balanço patrimonial e um relatório de gestão, os quais serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O saldo remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, ou reinvestido na sociedade, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, designadamente por deliberação da assembleia geral, por extinção do objecto social ou por insolvência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, a Sociedade entrará em liquidação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será realizada por liquidatários nomeados pela assembleia geral, que terão os poderes necessários para concluir os negócios pendentes, pagar as dívidas e distribuir o activo remanescente pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições inais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com o Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 16 Fica eleito o foro da Cidade da Beira, Província de Sofala, para dirimir quaisquer questões oriundas deste estatuto, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 10 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mwiriti, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certiico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco e na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 17 Mwiriti, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número cento setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846144, com o NUIT 400140227, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Asghar Fakhr Ale Ali declarou a sua intenção de ceder, a título gratuito, a totalidade da sua quota, no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social da sociedade, à sociedade Christopher Holding 2021.
Texto do artigo · p. 17 E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Raimundo Domingos Pachinuapa, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Christopher Holding 2021, sociedade representada por e detida a 100% por Asghar Fakhr Ale Ali, com sede nas Maurícias, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Óptimo Uso Duradouro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michele Torres, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
Texto do artigo · p. 17 constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gang Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG1762939, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e titular do NUIT 184880415 e Tianwen Zhao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ6873461, emitido em três de Abril de dois mil e vinte e três, pela República Popular da China, e titular do NUIT 184880490, denominada Óptimo Uso Duradouro, Limitada, matriculada sob NUEL 105045393 que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Óptimo Uso Duradouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11° do Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, iliais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabricação de malas e pastas de viagem, e pode desenvolver outras actividades nas áreas em que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Actividades conexas e participação em outras empresas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 17 ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam actividades ilícitas, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhão de meticais), representado por duas quotas nominais desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Gang Liu, com uma quota de 55%, correspondente á 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Huimin Pei, com uma quota de 45%, correspondente á 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Gang Liu, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os Sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, por via de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 17 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Abril de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 18 OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da acta constante da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 5 de Maio de 2025, pelas 14horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com o capital social de 50,0000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035758, contribuinte iscal (NUIT) 401854622, com sede no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 12, Casa n.º 2047, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da sessão efectuada é alterada literalmente a sua sede que passará deste modo a ter o seguinte endereço:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a denominação de OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará sua sede para a Avenida Julius Nyerere, Bairro de Laulane, n.º 55, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Panara Comercial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panara Comercial Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105041830, constituída entre os senhores Kevin Bakorbhai Patel, de nacionalidade Indiana e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, de nacionalidade indiana que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que terá a denominação Panara Comercial Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)comércio geral a grosso e a retalho com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital e quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Kevin Bakorbhai Patel, com uma quota de cinquenta por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Kevin Bakorbhai Patel, que desde já é nomeado director-geral e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, nomeado director inanceiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Kevin Bakorbhai Patel e do director inanceiro Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições inais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039172, por sócio único Cavada Ventura Manjoro Júnior que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, transporte e prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cavada Ventura Manjoro Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Cavada Ventura Manjoro Júnior, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seu mandatos
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, ianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano inanceiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições inais)
Texto do artigo · p. 19 Todo os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Plano Z, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certiico, para efeitos de publicação que, por deliberação datada de 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a irma Plano Z, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) na sua sede social sita na rua Avenida Lucas Luali, n.º 472, rés-dochão, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 101681246, deliberaram sobre: (i) Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio José Francisco Maposse; (ii) Entrada de nova sócia e nomeação de representante; (iii) renúncia ao cargo social de administrador da sociedade; (iv) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando, parte dos mesmos, a comporem-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove) por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Miguel Monteiro Semedo; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida em pleno pelo sócio José Miguel Monteiro Semedo, na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) [..] Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039220, pelo senhor Jorge João Ramia
Texto do artigo · p. 20 José natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Chipangara, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 20 b) elaboração de estudos e projetos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e elétrica;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a
Texto do artigo · p. 20 uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jorge João Ramia José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge João Ramia José que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justiiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ica obrigada pela assinatura do director-geral Jorge João Ramia José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Rs Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Neusa Sifa Anza, natural de Maputo, residente na Matola A, Rua Miguel da Costa, Quarteirão 24, Casa 69, NUIT 105525028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101861973M, emitido a 11 de Abril de 2022, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de RS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 19, talhão 1346, parcela 3333, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, iliais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuário e prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; ii) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Neusa Sifa Anza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade icam ao cargo de Neusa Sifa Anza e passa desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Neusa Sifa Anza.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046835, uma sociedade denominada Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rubayiza Aimable, estado civil casado sob
Texto do artigo · p. 21 regime de separação de bens com a Maria de Lurdes Faduco, natural de Rwa Kigali, filho de Denys Mwendemukabone e de Marie Mukanyarwaya, residente em Maputo, no Bairro Sede, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 23, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105298283P, emitido pelos Serviços de Identiicação Civil da Cidade de Matola a 17 de Abril de 2025, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação de Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, Andar résdo-chão, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Rubayiza Aimable.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Rubayiza Aimable, que deste já ica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da sociedade S3V Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018583, Sara dos Sitoe Wate, maior, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se estabelece sob a denominação social de S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino Província de Sofala, rés-do-chão, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objetos: treinamento em uso de TIC, consultoria em comunicação e imagem, produção de vídeos institucionais, concepção e produção de documentários, produção de spots publicitários
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 21 complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante a decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A S3V Solutoions Comunication tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Sara dos Sitoe Wate,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e a alteração do artigo sexto do pacto social, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Guozhe Du, portador do Passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa, que ica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração ixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, ianças e abonações.
  9. Texto do artigo, página 15: Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265404, sociedade MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MMSD – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2904, Bairro Central, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: venda de eletrodomésticos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Muhammad Sarfaraz Danish, solteiro, natural de Karachi de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109054549M, emitido a 14 de Setembro de 2023, em Maputo.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Sarfaraz Danish, nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Mozam Corporate, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozam Corporate, Limitada, matriculada sob NUEL 105042850, Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura e Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A Mozam Auto, Limitada, representado pelo Tok Chuan Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no Bairro Estoril, Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E6400106H, NUIT 113143231, contacto: 873737888 e a Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo Wei He, casado, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Moçambique 467, Bairro Zimpeto, Kamubucuana, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, NUIT 112361881, contacto: 870308888, ambos concordaram
  32. Texto do artigo, página 15: em criar uma sociedade denominada Mozam Corporate, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mozam Corporate, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto, pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, iliais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória competente.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto social
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 15: a) importação, venda, reparação e manutenção de veículos automóveis;
  45. Número ou marcador, página 15: b) comércio de peças, óleos, lubriicantes e acessórios para veículos automóveis;
  46. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos;
  47. Número ou marcador, página 15: d) logística e transporte de mercadorias;
  48. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas;
  49. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação de produtos relacionados com a actividade automóvel;
  50. Número ou marcador, página 15: g) representação, administração ou procuração de pessoas jurídicas ou físicas no âmbito das suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 15: h) participação como sócia ou acionista em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja compatível com o da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social e participação dos sócios
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Mozam Auto, Limitada: 80% do capital social, correspondendo a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado pelo Tok Chuan Tai;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Joyo Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada: 20% do capital social, correspondendo a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelo Wei He.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Cessão e transferência de quotas)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da maioria dos sócios, respeitando os direitos de preferência dos demais quotistas.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer modificação no quadro societário deve ser formalizada por escritura pública e devidamente registada nos órgãos competentes.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A transferência de quotas, seja entre sócios ou para terceiros, requer aprovação prévia da assembleia geral, conforme a legislação vigente.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de falecimento de um sócio, seus herdeiros terão direito à respectiva quota, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pela Mozam Auto, Limitada, representada pelo Tok Chuan Tai, que assume as funções de administrador único.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para gerir a sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos da lei e do presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá, em caso de ausência ou impedimento, delegar as suas funções em outro sócio ou procurador, mediante deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Representante legal)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O Law Jet, de nacionalidade Malaia, solteiro, empresário, portador de Passaporte n.° A55106202, residente na Estrada Sousa Araújo, antiga EN6, Vaz, Cidade da Beira, portador de D.I.R.E n.° 06MY00013449M, NUIT 106778167, contacto: 848044608, é nomeado como representante legal da sociedade, com poderes para a representar perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) O representante legal poderá substabelecer os seus poderes, total ou parcialmente, a terceiros, mediante autorização da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 16: a) aprovar as contas anuais e o relatório de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
  80. Número ou marcador, página 16: c) decidir sobre a alteração do capital social;
  81. Número ou marcador, página 16: d) aprovar a transferência de quotas;
  82. Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 16: f) decidir sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por sócios que representem pelo menos 20% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Convocação e funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos, representando cada quota um voto.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos resultados e sua distribuição
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  92. Texto do artigo, página 16: O exercício social inicia-se em 1º de Janeiro e encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios de forma proporcional às suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) No mínimo 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado ao fundo de reserva legal, conforme estabelecido na legislação moçambicana.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente, serão elaborados um balanço patrimonial e um relatório de gestão, os quais serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Quatro) O saldo remanescente dos lucros será distribuído entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, ou reinvestido na sociedade, conforme decisão da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, designadamente por deliberação da assembleia geral, por extinção do objecto social ou por insolvência.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, a Sociedade entrará em liquidação, nos termos da legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  106. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será realizada por liquidatários nomeados pela assembleia geral, que terão os poderes necessários para concluir os negócios pendentes, pagar as dívidas e distribuir o activo remanescente pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições inais
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com o Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Foro competente)
  113. Texto do artigo, página 16: Fica eleito o foro da Cidade da Beira, Província de Sofala, para dirimir quaisquer questões oriundas deste estatuto, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  116. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo nos termos da lei.
  117. Texto do artigo, página 16: Beira, 10 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Mwiriti, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certiico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco e na sede social da sociedade denominada
  120. Texto do artigo, página 17: Mwiriti, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número cento setenta e oito, Edifício Cruz Vermelha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846144, com o NUIT 400140227, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Asghar Fakhr Ale Ali declarou a sua intenção de ceder, a título gratuito, a totalidade da sua quota, no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social da sociedade, à sociedade Christopher Holding 2021.
  121. Texto do artigo, página 17: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  122. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, distribuído da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Raimundo Domingos Pachinuapa, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Christopher Holding 2021, sociedade representada por e detida a 100% por Asghar Fakhr Ale Ali, com sede nas Maurícias, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  128. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Óptimo Uso Duradouro, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michele Torres, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
  132. Texto do artigo, página 17: constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gang Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG1762939, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e titular do NUIT 184880415 e Tianwen Zhao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ6873461, emitido em três de Abril de dois mil e vinte e três, pela República Popular da China, e titular do NUIT 184880490, denominada Óptimo Uso Duradouro, Limitada, matriculada sob NUEL 105045393 que rege pelos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  135. Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Óptimo Uso Duradouro, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Sede da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11° do Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, iliais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano e no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabricação de malas e pastas de viagem, e pode desenvolver outras actividades nas áreas em que a sociedade achar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Actividades conexas e participação em outras empresas)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
  150. Texto do artigo, página 17: ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam actividades ilícitas, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhão de meticais), representado por duas quotas nominais desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Gang Liu, com uma quota de 55%, correspondente á 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais);
  156. Número ou marcador, página 17: b) Huimin Pei, com uma quota de 45%, correspondente á 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais).
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Gang Liu, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os Sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, por via de uma acta ou procuração.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 17: (Constituição de mandatários)
  163. Texto do artigo, página 17: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  174. Texto do artigo, página 18: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Abril de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  175. Texto do artigo, página 18: OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da acta constante da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 5 de Maio de 2025, pelas 14horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com o capital social de 50,0000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035758, contribuinte iscal (NUIT) 401854622, com sede no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 12, Casa n.º 2047, Província de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 18: Em consequência da sessão efectuada é alterada literalmente a sua sede que passará deste modo a ter o seguinte endereço:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a denominação de OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará sua sede para a Avenida Julius Nyerere, Bairro de Laulane, n.º 55, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Panara Comercial Mozambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panara Comercial Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105041830, constituída entre os senhores Kevin Bakorbhai Patel, de nacionalidade Indiana e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, de nacionalidade indiana que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que terá a denominação Panara Comercial Mozambique, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Sede legal)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Texto do artigo, página 18: a)comércio geral a grosso e a retalho com exportação e importação;
  194. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços diversos.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital e quota)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Kevin Bakorbhai Patel, com uma quota de cinquenta por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  205. Número ou marcador, página 18: b) Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social
  206. Texto do artigo, página 18: correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Kevin Bakorbhai Patel, que desde já é nomeado director-geral e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, nomeado director inanceiro.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Kevin Bakorbhai Patel e do director inanceiro Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições inais
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  217. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 18: (Morte e interdição)
  220. Texto do artigo, página 18: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  229. Texto do artigo, página 18: Beira, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039172, por sócio único Cavada Ventura Manjoro Júnior que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, transporte e prestação de bens e serviços.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cavada Ventura Manjoro Júnior.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Cavada Ventura Manjoro Júnior, desde já nomeado administrador.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seu mandatos
  254. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, ianças ou abonações.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) O ano inanceiro coincide com o ano civil.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Disposições inais)
  270. Texto do artigo, página 19: Todo os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 19: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Plano Z, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certiico, para efeitos de publicação que, por deliberação datada de 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a irma Plano Z, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) na sua sede social sita na rua Avenida Lucas Luali, n.º 472, rés-dochão, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 101681246, deliberaram sobre: (i) Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio José Francisco Maposse; (ii) Entrada de nova sócia e nomeação de representante; (iii) renúncia ao cargo social de administrador da sociedade; (iv) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando, parte dos mesmos, a comporem-se pela seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  278. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove) por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Miguel Monteiro Semedo; e
  279. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida em pleno pelo sócio José Miguel Monteiro Semedo, na qualidade de administrador único.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) [..] Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico,
  284. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039220, pelo senhor Jorge João Ramia
  287. Texto do artigo, página 20: José natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Sede legal)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Chipangara, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 20: a) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  298. Número ou marcador, página 20: b) elaboração de estudos e projetos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e elétrica;
  299. Número ou marcador, página 20: c) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 20: d) fundações e captações de água;
  301. Número ou marcador, página 20: e) comércio em geral com importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 20: f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  303. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
  304. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços diversos.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital e quota)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a
  312. Texto do artigo, página 20: uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jorge João Ramia José.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge João Ramia José que desde já é nomeado director-geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justiiquem.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: (Assinantes)
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade ica obrigada pela assinatura do director-geral Jorge João Ramia José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  320. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  323. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  324. Texto do artigo, página 20: Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Rs Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 20: Neusa Sifa Anza, natural de Maputo, residente na Matola A, Rua Miguel da Costa, Quarteirão 24, Casa 69, NUIT 105525028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101861973M, emitido a 11 de Abril de 2022, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  329. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de RS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 19, talhão 1346, parcela 3333, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, iliais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuário e prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
  343. Texto do artigo, página 20: i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; ii) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 20: O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Neusa Sifa Anza.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade icam ao cargo de Neusa Sifa Anza e passa desde já nomeada administradora.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Neusa Sifa Anza.
  352. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046835, uma sociedade denominada Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Rubayiza Aimable, estado civil casado sob
  356. Texto do artigo, página 21: regime de separação de bens com a Maria de Lurdes Faduco, natural de Rwa Kigali, filho de Denys Mwendemukabone e de Marie Mukanyarwaya, residente em Maputo, no Bairro Sede, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 23, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105298283P, emitido pelos Serviços de Identiicação Civil da Cidade de Matola a 17 de Abril de 2025, em Maputo.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de Rubayiza Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, Andar résdo-chão, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Rubayiza Aimable.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Rubayiza Aimable, que deste já ica nomeado administrador.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  379. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade S3V Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018583, Sara dos Sitoe Wate, maior, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade se estabelece sob a denominação social de S3V Solutions Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino Província de Sofala, rés-do-chão, República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objetos: treinamento em uso de TIC, consultoria em comunicação e imagem, produção de vídeos institucionais, concepção e produção de documentários, produção de spots publicitários
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades
  393. Texto do artigo, página 21: complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre autorizada para tal.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 21: A S3V Solutoions Comunication tem a duração por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Sara dos Sitoe Wate,
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