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Texto do artigo · p. 19 Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039220, pelo senhor Jorge João Ramia
Texto do artigo · p. 20 José natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Chipangara, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 20 b) elaboração de estudos e projetos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e elétrica;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a
Texto do artigo · p. 20 uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jorge João Ramia José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge João Ramia José que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justiiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ica obrigada pela assinatura do director-geral Jorge João Ramia José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039220, pelo senhor Jorge João Ramia
  3. Texto do artigo, página 20: José natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Chipangara, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  14. Número ou marcador, página 20: b) elaboração de estudos e projetos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e elétrica;
  15. Número ou marcador, página 20: c) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 20: d) fundações e captações de água;
  17. Número ou marcador, página 20: e) comércio em geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
  20. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços diversos.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital e quota)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a
  28. Texto do artigo, página 20: uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jorge João Ramia José.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge João Ramia José que desde já é nomeado director-geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justiiquem.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assinantes)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade ica obrigada pela assinatura do director-geral Jorge João Ramia José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  39. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 20: Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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