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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039220, pelo senhor Jorge João Ramia
- Texto do artigo, página 20: José natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Polo Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Chipangara, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 20: b) elaboração de estudos e projetos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e elétrica;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: d) fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de escavação e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a
- Texto do artigo, página 20: uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jorge João Ramia José.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Jorge João Ramia José que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justiiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade ica obrigada pela assinatura do director-geral Jorge João Ramia José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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