Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certiico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044717, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Connect Facility Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida por Connect, Lda. com na sede Rua Rio Matola, n.º 151 – Matola F.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como duração tempo indeterminado, o seu término está condicionado a uma deliberação da sua liderança máxima seguindo os trâmites legais que estaram em vigor no momento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) serviço de manutenção e reparação de máquinas;
- Número ou marcador, página 6: b) limpeza, manutenção e gestão de espaços;
- Número ou marcador, página 6: c) consultoria e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) demais serviços complementares e/ ou ains.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única
- Texto do artigo, página 7: pertencente ao sócio único, Salomão Morande Timba, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Salomão Morande Timba, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 30 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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