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Texto do artigo · p. 2 Associação Paying It Forward
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Paying It Forward, matriculada sob NUEL 101707830, constituído entre os membros, Nelito António Amade, Moisés João Sítole, Felisberto Mainato Chuca, Alex Alfeu Nombora Vilanculo, Lurdes Custódia Chicatsa Lovane, Neiva Alberto Simango, Helena da Silva Novel, Acilia Axia Baptista Manhenje, Dalmazia, tudos de nacionalidade moçambicana e Brian Knickerbocker Meyers de nacionalidade americana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Paying It Forward que significa pagando adiantado, é uma associação civil, sem ins lucrativos, que terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação localiza-se na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras II, Rua Comandante Frade n.° 225.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da natureza e ins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Paying It Forward – é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica autonomia, inanceira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem ins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Paying It Forward é de âmbito provincial e o Conselho da Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração do Paying It Forward é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituí objectivo da Paying It Forward apoiar social, técnica e inanceiramente os estudantes do curso de medicina, mediante o envolvimento e apoio de parceiros públicos e privados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Apoiar e promover cuidado de saúde em geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos especíicos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos especíicos do Paying It Forward, entre outros:
Número ou marcador · p. 2 a) promover, apoiar e proteger os interesses dos seus associados em particular e proissionais de saude em geral;
Número ou marcador · p. 2 b) representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de entidades públicas ou privadas, agências de cooperação interessadas em materializar o objectivo do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 2 c) encorajar e promover a realização de acções de formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Para o seu funcionamento e autossustento o Paying It Forward contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 2 a) donativos
Número ou marcador · p. 2 b) legados;
Número ou marcador · p. 2 c) quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) quaisquer outras liberdades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros do Paying It Forward indivíduos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Paying It Forward são agrupados em cinco categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 e) membros patrocinados.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação e que esta categoria de membros respeita aos proissionais de saude graduados e que estejam em situação regular no que concerne ao contrato de adesão e regulamento de inanciamento.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros beneméritos pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica e materialmente na prossecução dos objectivos do Paying It Forward.
Número ou marcador · p. 2 Seis) São membros honorários personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído signiicativamente para o desenvolvimento das actividades do Paying It Forward.
Número ou marcador · p. 2 Sete) São membros patrocinados os que se beneiciam de apoio inanceiro da associação e podem tornar-se efectivos, desde que cumpram integralmente com o contrato e regulamento de inanciamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 d) eleger e ser eleito para os cargos da Direcção do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias do Paying It Forward.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) tomar parte activa nos trabalhos do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e inanciamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 3 O valor da quota mensal será deliberado pela Assembleia Geral, e o mesmo não deverá ser superior a 1.5% do salário mínimo nacional em vigor no aparelho de Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo processamento diante da lei e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) pela prática de actos lesivos aos interesses do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 b) pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses do Paying It Forward; c)pela renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 d) pela falta de pagamentos de quotas, quando aprovadas, por um período
Texto do artigo · p. 3 superior a doze (12) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral corroborado pelo votos da maioria, devido ao comportamento negativo do membro devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que perderem tal qualidade, com a excepção dos que forem expulsos, poderão requerer por escrito ao Conselho de Direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do Paying It Forward:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação Paying It Forward e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados, não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em Sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos 1/4 dos seus membros efetivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicados e em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de 2/3 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Presidente)
Texto do artigo · p. 3 O Paying It Forward é dirigido por um presidente eleito, que deverá ser da categoria de membro fundador e efectivo, na ausencia deste, será um membro efectivo, em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos renovável uma só vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) representar o Paying It Forward em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 d) dirigir as actividades do CNM;
Número ou marcador · p. 3 e) criar delegações do Paying It Forward, em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 f) comunicar com outras organizações, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 3 g) procurar doadores e doações para o Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 3 h) convocar as reuniões da Assembleia Geral e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 i) submeter à deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 j) responsabilizar-se pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Vogais)
Texto do artigo · p. 3 Vogais são membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com competências para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Secretário)
Texto do artigo · p. 3 São competência do secretário, entre outras:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar actas das reuniões da presidência;
Número ou marcador · p. 3 b) organizar o arquivo e outros Documentos do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) executar as decisões da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os regulamentos a nível interno e submete-los à apreciação e aprovação do Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 d) organizar o Conselho de Direcção em Departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos do conselho;
Número ou marcador · p. 4 e) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
Número ou marcador · p. 4 h) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 4 i) nomear e demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, e um vogal, eleitos pelo período de cinco anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da mesa)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) traçar política de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 4 g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) analisar e aprovar os relatórios anuais
Texto do artigo · p. 4 de actividades e contas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) ixar o valor das jóias e das cotas;
Número ou marcador · p. 4 j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 k) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de auditoria composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar as contas e a situação inanceira do Paying It Forward;
Número ou marcador · p. 4 b) veriicar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Paying It Forward dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita por uma Comissão Liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e Relatório Final pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Paying It Forward, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa à matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Paying It Forward
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Paying It Forward, matriculada sob NUEL 101707830, constituído entre os membros, Nelito António Amade, Moisés João Sítole, Felisberto Mainato Chuca, Alex Alfeu Nombora Vilanculo, Lurdes Custódia Chicatsa Lovane, Neiva Alberto Simango, Helena da Silva Novel, Acilia Axia Baptista Manhenje, Dalmazia, tudos de nacionalidade moçambicana e Brian Knickerbocker Meyers de nacionalidade americana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Paying It Forward que significa pagando adiantado, é uma associação civil, sem ins lucrativos, que terá a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação localiza-se na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras II, Rua Comandante Frade n.° 225.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da natureza e ins
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Paying It Forward – é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica autonomia, inanceira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem ins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do âmbito e duração
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 2: Um) Paying It Forward é de âmbito provincial e o Conselho da Direcção por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração do Paying It Forward é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto e do seu reconhecimento.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) Constituí objectivo da Paying It Forward apoiar social, técnica e inanceiramente os estudantes do curso de medicina, mediante o envolvimento e apoio de parceiros públicos e privados.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Apoiar e promover cuidado de saúde em geral.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos especíicos)
  21. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos especíicos do Paying It Forward, entre outros:
  22. Número ou marcador, página 2: a) promover, apoiar e proteger os interesses dos seus associados em particular e proissionais de saude em geral;
  23. Número ou marcador, página 2: b) representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de entidades públicas ou privadas, agências de cooperação interessadas em materializar o objectivo do Paying It Forward;
  24. Número ou marcador, página 2: c) encorajar e promover a realização de acções de formação e capacitação.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos recursos
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Para o seu funcionamento e autossustento o Paying It Forward contará com os seguintes recursos:
  28. Número ou marcador, página 2: a) donativos
  29. Número ou marcador, página 2: b) legados;
  30. Número ou marcador, página 2: c) quotas dos associados;
  31. Número ou marcador, página 2: d) quaisquer outras liberdades.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Dos membros e suas categorias
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Admissão e categorias)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros do Paying It Forward indivíduos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Paying It Forward são agrupados em cinco categorias:
  37. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores;
  38. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) membros honorários;
  41. Número ou marcador, página 2: e) membros patrocinados.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da associação e que esta categoria de membros respeita aos proissionais de saude graduados e que estejam em situação regular no que concerne ao contrato de adesão e regulamento de inanciamento.
  44. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros beneméritos pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuam económica e materialmente na prossecução dos objectivos do Paying It Forward.
  45. Número ou marcador, página 2: Seis) São membros honorários personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído signiicativamente para o desenvolvimento das actividades do Paying It Forward.
  46. Número ou marcador, página 2: Sete) São membros patrocinados os que se beneiciam de apoio inanceiro da associação e podem tornar-se efectivos, desde que cumpram integralmente com o contrato e regulamento de inanciamento.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) utilizar os serviços de apoio da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: c) exercer o direito de voto;
  53. Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para os cargos da Direcção do Paying It Forward;
  54. Número ou marcador, página 3: e) ser informado acerca da administração da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 3: g) possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias do Paying It Forward.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 3: a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) tomar parte activa nos trabalhos do Paying It Forward;
  63. Número ou marcador, página 3: c) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  64. Número ou marcador, página 3: d) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  65. Número ou marcador, página 3: e) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e inanciamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Quotizações)
  68. Texto do artigo, página 3: O valor da quota mensal será deliberado pela Assembleia Geral, e o mesmo não deverá ser superior a 1.5% do salário mínimo nacional em vigor no aparelho de Estado.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo processamento diante da lei e expulsão.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  75. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 3: a) pela prática de actos lesivos aos interesses do Paying It Forward;
  77. Número ou marcador, página 3: b) pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses do Paying It Forward; c)pela renúncia expressa voluntariamente;
  78. Número ou marcador, página 3: d) pela falta de pagamentos de quotas, quando aprovadas, por um período
  79. Texto do artigo, página 3: superior a doze (12) meses consecutivos;
  80. Número ou marcador, página 3: e) pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral corroborado pelo votos da maioria, devido ao comportamento negativo do membro devidamente comprovado.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  83. Texto do artigo, página 3: Os membros que perderem tal qualidade, com a excepção dos que forem expulsos, poderão requerer por escrito ao Conselho de Direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  86. Texto do artigo, página 3: São órgãos do Paying It Forward:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação Paying It Forward e é constituída por todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos, honorários e patrocinados, não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Sessões ordinárias e extraordinárias)
  96. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em Sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos 1/4 dos seus membros efetivos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  99. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral por meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicados e em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de 2/3 de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Presidente)
  107. Texto do artigo, página 3: O Paying It Forward é dirigido por um presidente eleito, que deverá ser da categoria de membro fundador e efectivo, na ausencia deste, será um membro efectivo, em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos renovável uma só vez por igual período.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  110. Texto do artigo, página 3: São competências do presidente:
  111. Número ou marcador, página 3: a) representar o Paying It Forward em juízo e fora dele;
  112. Número ou marcador, página 3: b) preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos do Paying It Forward;
  114. Número ou marcador, página 3: d) dirigir as actividades do CNM;
  115. Número ou marcador, página 3: e) criar delegações do Paying It Forward, em território nacional e estrangeiro;
  116. Número ou marcador, página 3: f) comunicar com outras organizações, doadores e governo;
  117. Número ou marcador, página 3: g) procurar doadores e doações para o Paying It Forward;
  118. Número ou marcador, página 3: h) convocar as reuniões da Assembleia Geral e Extraordinárias;
  119. Número ou marcador, página 3: i) submeter à deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  120. Número ou marcador, página 3: j) responsabilizar-se pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Vogais)
  123. Texto do artigo, página 3: Vogais são membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com competências para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Secretário)
  126. Texto do artigo, página 3: São competência do secretário, entre outras:
  127. Número ou marcador, página 3: a) elaborar actas das reuniões da presidência;
  128. Número ou marcador, página 3: b) organizar o arquivo e outros Documentos do Conselho;
  129. Número ou marcador, página 3: c) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 3: a) executar as decisões da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  135. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os regulamentos a nível interno e submete-los à apreciação e aprovação do Presidente do Conselho;
  136. Número ou marcador, página 4: d) organizar o Conselho de Direcção em Departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos do conselho;
  137. Número ou marcador, página 4: e) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: f) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos do Conselho;
  139. Número ou marcador, página 4: g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
  140. Número ou marcador, página 4: h) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  141. Número ou marcador, página 4: i) nomear e demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  144. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, e um vogal, eleitos pelo período de cinco anos renováveis até ao segundo mandato.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competência da mesa)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a dissolução da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) traçar política de acção da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  157. Número ou marcador, página 4: f) atribuir a qualidade de membro honorário;
  158. Número ou marcador, página 4: g) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 4: h) analisar e aprovar os relatórios anuais
  160. Texto do artigo, página 4: de actividades e contas do Conselho da Direcção;
  161. Número ou marcador, página 4: i) ixar o valor das jóias e das cotas;
  162. Número ou marcador, página 4: j) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  163. Número ou marcador, página 4: k) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de auditoria composto por:
  167. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) dois vogais.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação inanceira do Paying It Forward;
  174. Número ou marcador, página 4: b) veriicar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  175. Número ou marcador, página 4: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e em particular o relatório de contas.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Paying It Forward dissolver-se-á nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 4: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma Comissão Liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e Relatório Final pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Património)
  184. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Paying It Forward, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa à matéria aplicável.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  190. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
  191. Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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