Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101765121, uma sociedade denominada Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carlitos Carlos Limeme, estado civil casado
- Texto do artigo, página 13: em comunhão geral de bens com Geralda Lourenço Limeme, natural de Zavala, ilho de Carlos Malunguissane Limeme e de Deolinda Siquereta Bule, residente em Maputo, no bairro de Infulene A, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100071097N, emitido pelos Serviços de Identiicação Civil da Cidade da Matola a 12 de Outubro de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Limeme Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Kumbeza, andar résdo-chão, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) o comércio por grosso e a retalho de minérios tais como ouro, pedras preciosas e semi preciosas, pedras industrias, entre outros, realização de estudos e pesquisas no sector de transporte, logística e geologia e minas, agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes; desenvolvimento de projectos e estruturação inanceira nos ramo
- Texto do artigo, página 13: industrial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, transporte e comunicações, logística com importação e exportação e outras actividades comercias permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
- Número ou marcador, página 13: c) fabricação de artigos de mármores e de rochas similares, construções funerárias de mármores, travertino e alabastro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Carlos Limeme.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao único sócio Carlitos Carlos Limeme, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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