Grupo We Change, Limitada
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Grupo We Change, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Grupo We Change, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certiico, para efeito de publicação, que por acto de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Grupo We Change, Limitada, com sede social, sita no Bairro da Polana, Avenida Armando Tivane, n.º 272, r/c, no Município de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, representada pelos sócios Celso Sitoe e Neusa Sitoe, os sócios deliberaram a mudança do objecto e do capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: a sociedade tem como objecto principal: logística, procurement, importação, exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de empregorecrutamento e cedência de pessoal, serigraia e gráica, materiais e equipamentos, fornecimento de equipamento industrial, fornecimento de equipamento informático, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de ferragem, exploração, elaboração e execução de projectos de instalação elétrica de alta, média e baixa tensão, comércio geral com importação de material elétrico, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT correspondente a cinquenta por cento pertence ao sócio Celso Edson Lourenço Sitoe e outra quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento pertence a sócia Neusa Vanessa Lourenço Sitoe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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