Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105045948, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Culher Macuva, natural de Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596428S,emitido pelos Serviços de Identiicação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2023, válido até 31 de Maio de 2033. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por AMC&S.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM n.° 1001, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou iliais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços em desenvolvimento comunitário e agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 5 b) treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) gestão de contracto e agronegócio e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 5 d) impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
Número ou marcador · p. 5 e) actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 5 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 g) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 5 h) serviços de fotocópias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Arlindo Culher Macuva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Arlindo Culher Macuva, que desde já é nomeado administrador, sendo suiciente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for ixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, ianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Nampula 20 de Junho de 2016. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105045948, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Culher Macuva, natural de Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596428S,emitido pelos Serviços de Identiicação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2023, válido até 31 de Maio de 2033. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Arlindo Macuva Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por AMC&S.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, Avenida FPLM n.° 1001, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou iliais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços em desenvolvimento comunitário e agro-pecuário;
  14. Número ou marcador, página 5: b) treinamento de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 5: c) gestão de contracto e agronegócio e outros serviços pessoais;
  16. Número ou marcador, página 5: d) impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
  17. Número ou marcador, página 5: e) actividades especializadas de apoio administrativo;
  18. Número ou marcador, página 5: f) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 5: g) actividades de decoração e animação de eventos;
  20. Número ou marcador, página 5: h) serviços de fotocópias.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Arlindo Culher Macuva.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Arlindo Culher Macuva, que desde já é nomeado administrador, sendo suiciente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for ixada pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, ianças, abonações e outros semelhantes.
  31. Texto do artigo, página 5: Nampula 20 de Junho de 2016. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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