Óptimo Uso Duradouro, Limitada
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Óptimo Uso Duradouro, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Óptimo Uso Duradouro, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certiico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário de Amélia Michele Torres, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma escritura de
- Texto do artigo, página 17: constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gang Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG1762939, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, pela República Popular da China, e titular do NUIT 184880415 e Tianwen Zhao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ6873461, emitido em três de Abril de dois mil e vinte e três, pela República Popular da China, e titular do NUIT 184880490, denominada Óptimo Uso Duradouro, Limitada, matriculada sob NUEL 105045393 que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Óptimo Uso Duradouro, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11° do Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, iliais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabricação de malas e pastas de viagem, e pode desenvolver outras actividades nas áreas em que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Actividades conexas e participação em outras empresas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 17: ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam actividades ilícitas, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhão de meticais), representado por duas quotas nominais desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Gang Liu, com uma quota de 55%, correspondente á 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Huimin Pei, com uma quota de 45%, correspondente á 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Gang Liu, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os Sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, por via de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 17: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Abril de 2025. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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