RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada

Texto extraído + documento associado

RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Rs Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Neusa Sifa Anza, natural de Maputo, residente na Matola A, Rua Miguel da Costa, Quarteirão 24, Casa 69, NUIT 105525028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101861973M, emitido a 11 de Abril de 2022, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de RS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 19, talhão 1346, parcela 3333, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, iliais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuário e prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; ii) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Neusa Sifa Anza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade icam ao cargo de Neusa Sifa Anza e passa desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Neusa Sifa Anza.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: RS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certiico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040871, uma sociedade denominada Rs Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Neusa Sifa Anza, natural de Maputo, residente na Matola A, Rua Miguel da Costa, Quarteirão 24, Casa 69, NUIT 105525028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101861973M, emitido a 11 de Abril de 2022, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  5. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de RS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tchumene 2, Quarteirão 19, talhão 1346, parcela 3333, podendo transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, iliais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuário e prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
  19. Texto do artigo, página 20: i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; ii) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Neusa Sifa Anza.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade icam ao cargo de Neusa Sifa Anza e passa desde já nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Neusa Sifa Anza.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.