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- Texto do artigo, página 6: Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033006, por Ivandro Carimo Binda, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se a pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Compete Life Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no 3º Bairro Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, résdo-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objetivo: venda de material de desporto, criação de eventos desportivos e feiras desportivas, criação de campeonatos e workshops, representação de marcas e vendas, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT pertencente ao sócio único Ivandro Carimo Binda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carimo Binda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Comunidade Hindú da Beira
- Texto do artigo, página 6: Certiico, para efeitos de publicação da acta n.º 15 da assembleia geral extraordinária da Comunidade Hindú da Beira, matriculada sob NUEL 105038437, do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e Cinco, pelas dezoito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária os membros da Comunidade Hindú da Beira na sede social desta associação, sita no 4° Bairro Chamite, Rua Aires Ornelas, Número 563, R/C, cidade da Beira – Província de Sofala. Após a veriicação do número de presenças, por parte do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, passou-se de imediato à discussão e deliberação sobre a seguinte ordem de trabalhos constante da convocatória, a qual foi lida em voz alta pelo mesmo.
- Texto do artigo, página 6: Ponto Única: Deliberar sobre a actualização do artigo n.º 1 dos estatutos da Comunidade Hindú da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Dando início à sessão, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral colocou à discussão dos associados presentes, o ponto único da reunião.
- Texto do artigo, página 6: Iniciada a discussão do mesmo, os membros presentes, constataram ser do interesse da associação, efectuar adenda do primeiro artigo dos estatutos da Comunidade cujo anterior lido: A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos. passando para a seguinte redacção: A presente associação anteriormente reconhecida pela Associação Recreativa Hinduística da Beira passa sendo denominada Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos.
- Texto do artigo, página 6: Neste sentido, os presentes deliberaram e aprovaram, por unanimidade a adenda do artigo um dos estatutos da comunidade cujo anterior lido A presente associação denomina-se Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos passando a ser reconhecido o artigo n.º 1 A presente Associação anteriormente reconhecida pela Associação Recreativa Hinduística da Beira passas sendo denominada Comunidade Hindú da Beira, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 6: pela sigla CHB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia inanceira, administrativa, patrimonial e sem ins lucrativos
- Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a deliberar, foi a reunião encerrada, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 4 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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