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Texto do artigo · p. 18 Panara Comercial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panara Comercial Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105041830, constituída entre os senhores Kevin Bakorbhai Patel, de nacionalidade Indiana e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, de nacionalidade indiana que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que terá a denominação Panara Comercial Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)comércio geral a grosso e a retalho com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital e quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Kevin Bakorbhai Patel, com uma quota de cinquenta por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Kevin Bakorbhai Patel, que desde já é nomeado director-geral e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, nomeado director inanceiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Kevin Bakorbhai Patel e do director inanceiro Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições inais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Panara Comercial Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panara Comercial Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105041830, constituída entre os senhores Kevin Bakorbhai Patel, de nacionalidade Indiana e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, de nacionalidade indiana que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que terá a denominação Panara Comercial Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 18: a)comércio geral a grosso e a retalho com exportação e importação;
  13. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital e quota)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Kevin Bakorbhai Patel, com uma quota de cinquenta por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 18: b) Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social
  25. Texto do artigo, página 18: correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Kevin Bakorbhai Patel, que desde já é nomeado director-geral e Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal, nomeado director inanceiro.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Kevin Bakorbhai Patel e do director inanceiro Jaimeenkumar Maheshbhai Panchal.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições inais
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  36. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Morte e interdição)
  39. Texto do artigo, página 18: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  48. Texto do artigo, página 18: Beira, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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