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Texto do artigo · p. 19 Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039172, por sócio único Cavada Ventura Manjoro Júnior que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, transporte e prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cavada Ventura Manjoro Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Cavada Ventura Manjoro Júnior, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seu mandatos
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, ianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano inanceiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições inais)
Texto do artigo · p. 19 Todo os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Papelaria Reprograia & Gráica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039172, por sócio único Cavada Ventura Manjoro Júnior que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Papelaria Reprografia & Gráfica Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, transporte e prestação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Cavada Ventura Manjoro Júnior.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Cavada Ventura Manjoro Júnior, desde já nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seu mandatos
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, ianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O ano inanceiro coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Disposições inais)
  41. Texto do artigo, página 19: Todo os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 19: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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