Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa, do dia vinte sete dias do mês de Março do ano de dois mil vinte e cinco, da reuniu, realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105013027, na sua sede social, sita na Rua S/N, Bairro 25 de Setembro, Distrito Dondo, Cidade Dondo, estando presente no acto o sócio Sayfullah Abdul Karim, detentor de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento e que representam a totalidade do capital social de 10.000,00MT. A cessão foi dirigida pelo sócio Sayfullah Abdul Karim com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 Ponto Um: Acréscimo do objecto da
Texto do artigo · p. 4 empresa. Ponto Dois: Mudança de sede social. Indo ao Ponto Um, o sócio Sayfullah Abdul
Texto do artigo · p. 4 Karim, referiu que pretende acrescentar o objecto da empresa.
Texto do artigo · p. 4 Para além de A comercialização de materiais de construções, incluindo, mas não se limitando a cimento, varões, materiais elétricos, materiais hidráulicos incluindo aqueles destinados a sistemas de irrigação e tijoleiras.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade também poderá realizar actividades relacionadas ou complementares a essa.
Texto do artigo · p. 4 A compra de milho e a transformação em farinha de milho de alta qualidade, destinada ao mercado de consumo humano.
Texto do artigo · p. 4 A produção de ração para animais. A bragindo diversos tipos de alimentos destinados à nutrição de animais de criação, como gado, aves e outros, seguindo as normas e regulamentações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de todos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Terá como objecto secundário da empresa comércio, exportação e importação de insumos, equipamentos e produtos agropecuários, em estado bruto ou processado.
Texto do artigo · p. 5 Terceira: produção, beneficiamento e comercialização de semente, produtos agrícolas, pecuários e aquícolas.
Texto do artigo · p. 5 Quarta: criação, de gados e comercialização de gados de corte e outros animais de produção. Quinta: fabricação e comercialização de rações e suplementos nutricionais para animais.
Texto do artigo · p. 5 Sexta: desenvolvimento e execução de projetos agrícolas, pecuária e aquícolas incluindo infraestrutura, irrigação e mecanização.
Texto do artigo · p. 5 Sétima: extração, aquisição, beneiciamento e comercialização de minerais para uso agrícola e industrial, como o calcário.
Texto do artigo · p. 5 Oitava: produção, processamento de biomassa, incluindo carvão de bambu e outros derivados.
Texto do artigo · p. 5 Nona: prestação de serviços de consultoria e inovação para o sector agro-pecuário e de negócios.
Texto do artigo · p. 5 Décima: preparação e manejo do solo, incluindo lavoura, gradagem, sementeira, construção de maranchas e outras práticas agrícolas.
Texto do artigo · p. 5 Décima primeira: pesquisas cientíicas e desenvolvimento de outras práticas tecnológicas, espécies agrícolas, pecuárias e aquícolas, bem como a implementação de inovações no sector.
Texto do artigo · p. 5 Décima segunda: fornecimento de bens essenciais para áreas rurais, agrícolas e de mineração.
Texto do artigo · p. 5 Décima terceira: prestação de serviços de logística e armazenamento para produtos agrícolas, pecuários e insumo.
Texto do artigo · p. 5 Décima quarta: comercialização, instalação e manutenção de sistemas de irrigação e energia renovável para uso agrícolas e pecuários.
Texto do artigo · p. 5 Décima quinta: prestação de serviços agroindustrial, incluindo processamento, embalagem e conservação de produtos agrícolas e pecuários.
Texto do artigo · p. 5 Décima sexta: implementação e gestão de fazendas experimentais e unidades de demonstração para inovação e capacitação no sector agropecuário.
Texto do artigo · p. 5 Décima sétima: manutenção e reparação de tratores, veículos, bombas e demais equipamentos agrícolas.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: poderão ser exercidas, de forma principal ou acessória, quaisquer outras actividades correlatas que se integrem ao objeto social, nos termos da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 Indo ao ponto dois: foi deliberado por unidade que a sede social da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada será transferida da Rua Comandante Gaivão, n.º 494, Bairro da Ponta Gêa, para Bairro Bloco Nove, Mafambisse, Cidade de Dondo. A alteração será comunicada aos órgãos competentes conforme a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 E por nada mais haver tratar, por volta das nove horas foi a cessão declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz ielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nos assinadas.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certiico, para efeitos de publicação da acta avulsa, do dia vinte sete dias do mês de Março do ano de dois mil vinte e cinco, da reuniu, realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105013027, na sua sede social, sita na Rua S/N, Bairro 25 de Setembro, Distrito Dondo, Cidade Dondo, estando presente no acto o sócio Sayfullah Abdul Karim, detentor de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento e que representam a totalidade do capital social de 10.000,00MT. A cessão foi dirigida pelo sócio Sayfullah Abdul Karim com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 4: Ponto Um: Acréscimo do objecto da
  4. Texto do artigo, página 4: empresa. Ponto Dois: Mudança de sede social. Indo ao Ponto Um, o sócio Sayfullah Abdul
  5. Texto do artigo, página 4: Karim, referiu que pretende acrescentar o objecto da empresa.
  6. Texto do artigo, página 4: Para além de A comercialização de materiais de construções, incluindo, mas não se limitando a cimento, varões, materiais elétricos, materiais hidráulicos incluindo aqueles destinados a sistemas de irrigação e tijoleiras.
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade também poderá realizar actividades relacionadas ou complementares a essa.
  8. Texto do artigo, página 4: A compra de milho e a transformação em farinha de milho de alta qualidade, destinada ao mercado de consumo humano.
  9. Texto do artigo, página 4: A produção de ração para animais. A bragindo diversos tipos de alimentos destinados à nutrição de animais de criação, como gado, aves e outros, seguindo as normas e regulamentações aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 4: Comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de todos objectos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 4: Terá como objecto secundário da empresa comércio, exportação e importação de insumos, equipamentos e produtos agropecuários, em estado bruto ou processado.
  12. Texto do artigo, página 5: Terceira: produção, beneficiamento e comercialização de semente, produtos agrícolas, pecuários e aquícolas.
  13. Texto do artigo, página 5: Quarta: criação, de gados e comercialização de gados de corte e outros animais de produção. Quinta: fabricação e comercialização de rações e suplementos nutricionais para animais.
  14. Texto do artigo, página 5: Sexta: desenvolvimento e execução de projetos agrícolas, pecuária e aquícolas incluindo infraestrutura, irrigação e mecanização.
  15. Texto do artigo, página 5: Sétima: extração, aquisição, beneiciamento e comercialização de minerais para uso agrícola e industrial, como o calcário.
  16. Texto do artigo, página 5: Oitava: produção, processamento de biomassa, incluindo carvão de bambu e outros derivados.
  17. Texto do artigo, página 5: Nona: prestação de serviços de consultoria e inovação para o sector agro-pecuário e de negócios.
  18. Texto do artigo, página 5: Décima: preparação e manejo do solo, incluindo lavoura, gradagem, sementeira, construção de maranchas e outras práticas agrícolas.
  19. Texto do artigo, página 5: Décima primeira: pesquisas cientíicas e desenvolvimento de outras práticas tecnológicas, espécies agrícolas, pecuárias e aquícolas, bem como a implementação de inovações no sector.
  20. Texto do artigo, página 5: Décima segunda: fornecimento de bens essenciais para áreas rurais, agrícolas e de mineração.
  21. Texto do artigo, página 5: Décima terceira: prestação de serviços de logística e armazenamento para produtos agrícolas, pecuários e insumo.
  22. Texto do artigo, página 5: Décima quarta: comercialização, instalação e manutenção de sistemas de irrigação e energia renovável para uso agrícolas e pecuários.
  23. Texto do artigo, página 5: Décima quinta: prestação de serviços agroindustrial, incluindo processamento, embalagem e conservação de produtos agrícolas e pecuários.
  24. Texto do artigo, página 5: Décima sexta: implementação e gestão de fazendas experimentais e unidades de demonstração para inovação e capacitação no sector agropecuário.
  25. Texto do artigo, página 5: Décima sétima: manutenção e reparação de tratores, veículos, bombas e demais equipamentos agrícolas.
  26. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: poderão ser exercidas, de forma principal ou acessória, quaisquer outras actividades correlatas que se integrem ao objeto social, nos termos da legislação vigente.
  27. Texto do artigo, página 5: Indo ao ponto dois: foi deliberado por unidade que a sede social da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada será transferida da Rua Comandante Gaivão, n.º 494, Bairro da Ponta Gêa, para Bairro Bloco Nove, Mafambisse, Cidade de Dondo. A alteração será comunicada aos órgãos competentes conforme a legislação vigente.
  28. Texto do artigo, página 5: E por nada mais haver tratar, por volta das nove horas foi a cessão declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz ielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nos assinadas.
  29. Texto do artigo, página 5: Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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