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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ADL Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071039, uma entidade com a denominação ADL Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Basílio Ernesto Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200484379N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, Polana Cimento A, casado, em regime de comunhão de bens, com Lúcia Cardoso Cossa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ADL Grupo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: transportes e logística, rent-a-car, transportes de mercadorias e de passageiros, construção civil, recolha
- Texto do artigo, página 16: e gestão de resíduos sólidos, reciclagem e limpeza, mineração, ferragens, agro-pecuária e imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 80,000.00MT (oitenta mil Meticais), pertencentes a Basílio Ernesto Cossa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo de Basílio Ernesto Cossa, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Basílio Ernesto Cossa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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