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Texto do artigo · p. 17 Africore Industrial, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072334, uma sociedade denominada Africore Industrial, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Wang Daifeng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° ER3202069, emitido a 12 de Fevereiro de 2026, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Guo Hewen, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP9771381, emitido a 3 de Julho de 2025, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Africore Industrial, Lda, com sede na N4, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) produção e venda de materiais de construção, revestimentos e materiais secos em pó (excluindo produtos químicos perigosos);
Número ou marcador · p. 17 b) processamento e venda de produtos minerais não metálicos, plásticos e produtos de moldagem por injecção e materiais de embalagem;
Número ou marcador · p. 17 c) fabricação e venda de sacolas plásticas tecidas e produtos de embalagem industrial, papel doméstico, papel higiénico, toalhas de papel, guardanapos e produtos de papel;
Número ou marcador · p. 17 d) fabricação de moldes e serviços técnicos industriais, comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 4.950.000,00MT (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais ), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Wang Daifeng;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Guo Hewen.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Wang Daifeng e Guo Hewen e fica nomeado como representante o sócio Wang Daifeng, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão até dia trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos: 0,5% para reserva legal, para os anos seguintes ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, e o remanescente será distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Moamba, 30 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Africore Industrial, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072334, uma sociedade denominada Africore Industrial, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Wang Daifeng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° ER3202069, emitido a 12 de Fevereiro de 2026, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Guo Hewen, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP9771381, emitido a 3 de Julho de 2025, com residência em Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que será regida pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Africore Industrial, Lda, com sede na N4, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 17: a) produção e venda de materiais de construção, revestimentos e materiais secos em pó (excluindo produtos químicos perigosos);
  13. Número ou marcador, página 17: b) processamento e venda de produtos minerais não metálicos, plásticos e produtos de moldagem por injecção e materiais de embalagem;
  14. Número ou marcador, página 17: c) fabricação e venda de sacolas plásticas tecidas e produtos de embalagem industrial, papel doméstico, papel higiénico, toalhas de papel, guardanapos e produtos de papel;
  15. Número ou marcador, página 17: d) fabricação de moldes e serviços técnicos industriais, comércio de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: e) a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 4.950.000,00MT (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil meticais ), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Wang Daifeng;
  21. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Guo Hewen.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Wang Daifeng e Guo Hewen e fica nomeado como representante o sócio Wang Daifeng, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito à remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão até dia trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos: 0,5% para reserva legal, para os anos seguintes ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, e o remanescente será distribuído ou reinvestido pela Assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei moçambicana.
  42. Texto do artigo, página 17: Moamba, 30 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
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