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- Texto do artigo, página 17: Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Nampula, sob o n.º 105051146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albino Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105480945C, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Agrobino & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 18: e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional en104, ao pé da Universidade Mussa Bin Bique, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas, fornecimento e produção de sementes, entre outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000.00 (cem mil Meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carece, nos termos e condições a definirem por este.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões)
- Número ou marcador, página 18: Um) Caberá ao sócio, sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todas as decisões do sócio serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Albino Ernesto, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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