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Texto do artigo · p. 17 Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Nampula, sob o n.º 105051146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albino Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105480945C, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Agrobino & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 18 e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional en104, ao pé da Universidade Mussa Bin Bique, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas, fornecimento e produção de sementes, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000.00 (cem mil Meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carece, nos termos e condições a definirem por este.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Caberá ao sócio, sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em todas as decisões do sócio serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Albino Ernesto, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Nampula, sob o n.º 105051146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albino Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105480945C, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Agrobino & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada
  10. Texto do artigo, página 18: e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional en104, ao pé da Universidade Mussa Bin Bique, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas, fornecimento e produção de sementes, entre outros.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000.00 (cem mil Meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela Assembleia.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 18: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carece, nos termos e condições a definirem por este.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Decisões)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Caberá ao sócio, sempre que se mostrar necessário, os actos a seguir mencionados:
  36. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre a aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 18: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todas as decisões do sócio serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Albino Ernesto, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  49. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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