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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Alpha Enterprise, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Alpha Enterprise, Lda, com o NUEL 101890783, pelos sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Alpha Enterprise, Limitada, com sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 520, 7.º andar, flat 706, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de prestação de:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria de desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: d) agronegócios;
- Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) serviços de cargas gerais e inertes; d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: g) venda de inertes e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e é formado por duas quotas:
- Texto do artigo, página 18: a ) uma de valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 50%, do sócio Mohammad Abdul Latif;
- Número ou marcador, página 19: b) outra de valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 50%, do sócio Yuraz Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 19 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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